Na 2ª Vara Criminal de Águas Claras, um homem foi sentenciado a cinco anos de reclusão e seis meses de detenção, em regime aberto, após ser considerado culpado pelos crimes de tentativa de estupro virtual e fraude processual. Segundo a sentença, o réu desenvolveu um perfil falso em redes sociais com o objetivo de extorquir uma adolescente por meio de um vídeo íntimo.
O processo aponta que o acusado conheceu a vítima pelo Instagram e, posteriormente, utilizou o WhatsApp para criar um perfil fictício, se passando por uma mulher chamada "Regina". Após meses de interação, conseguiu a confiança da adolescente, então com 17 anos, e a persuadiu a enviar um vídeo de teor sexual gravado com seu namorado. Na sequência, o homem passou a ameaçar a jovem, exigindo novos vídeos e fotos sob a ameaça de divulgar o conteúdo para familiares e colegas de trabalho.
As ameaças começaram em outubro de 2019 e persistiram até maio de 2024. O acusado utilizou diferentes números de telefone na tentativa de manter contato, mesmo diante dos bloqueios realizados pela vítima. Nem mesmo a troca de conta no Instagram pela adolescente foi suficiente para conter a perseguição, que continuou com ameaças constantes. Apesar da pressão psicológica, a vítima não cedeu a novas extorsões, o que caracterizou a tentativa do crime.
No momento do cumprimento do mandado de busca e apreensão em sua residência, o réu tentou destruir provas arremessando o celular no chão, o que configurou o crime de fraude processual, conforme ressaltou o juiz: "ao danificar o aparelho celular, o acusado findou, deliberadamente, por destruir prova que se destinava a processo penal".
O magistrado decidiu ainda pela absolvição do réu quanto aos crimes de perseguição e resistência. O delito de perseguição foi entendido como absorvido pela tentativa de estupro virtual, uma vez que as ameaças tinham como único objetivo obter material sexual. Quanto à resistência, ficou constatado que não houve violência contra a equipe policial, restringindo-se ao aparelho celular.
Além das penas de privação de liberdade, o condenado deverá pagar indenização mínima de R$ 3 mil à vítima por danos morais e arcar com as custas processuais. A decisão é passível de recurso.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão reforça a necessidade de atenção dos advogados criminalistas e especialistas em crimes digitais, especialmente em casos que envolvem extorsão e abuso por meio de redes sociais. O entendimento do juízo quanto à absorção do crime de perseguição e à configuração da fraude processual impõe adaptações estratégicas em peças e defesas, além de alertar para a importância de provas digitais e sua preservação. Profissionais que atuam em defesa de vítimas ou de acusados, em especial nas áreas de Direito Penal e Direito Digital, deverão revisar suas abordagens, pois o caso pode servir de precedente para situações semelhantes, ampliando o campo de atuação e a demanda por orientação jurídica.