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Homem tem condenação mantida por fraude em locação de veículos no DF

TJDFT mantém condenação por estelionato em esquema de locação fraudulenta; decisão reforça rigor penal e afeta advogados de direito penal e contratos.

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação de um homem acusado de estelionato por envolvimento em contratos fraudulentos de locação de veículos. O réu, entre novembro de 2021 e setembro de 2022, em Planaltina (DF), alugava automóveis, efetuava pagamentos parciais e, posteriormente, vendia os veículos a terceiros sem o consentimento dos proprietários.

Em um dos episódios, o acusado locou um VW/UP, pagou cinco mensalidades, retirou o rastreador instalado no carro e desapareceu com o bem. Em outro caso, firmou contrato de aluguel de 12 veículos pertencentes a uma locadora familiar, quitando cerca de seis meses de aluguel para cada automóvel. No decorrer desse período, foi vendendo gradualmente os carros sem o conhecimento dos donos. Segundo investigações, o dinheiro obtido com as vendas era utilizado para pagar as parcelas de aluguéis de outros veículos, caracterizando uma espécie de pirâmide financeira. O prejuízo estimado à família proprietária da locadora chegou a R$ 80 mil, comprometendo a continuidade do negócio.

A defesa alegou que a situação configurava inadimplemento contratual devido a dificuldades financeiras, sem dolo, e afirmou que o réu teria vendido os veículos sob ameaça de agiotas. Também contestou a dosimetria da pena, sustentando haver bis in idem pela consideração da reincidência em duas fases.

No entanto, o colegiado rejeitou todas as teses defensivas. Conforme destacou o acórdão, ficou comprovado que o réu agiu de forma planejada, usando artifícios como pagamentos iniciais seguidos de sumiço e remoção de rastreadores para enganar as vítimas e obter vantagem ilícita. Além disso, a Turma ressaltou que o réu abusou da relação de confiança e amizade com os prejudicados — chegando a frequentar a casa das vítimas — para facilitar o golpe. O tribunal também esclareceu que a valoração negativa da conduta social foi adequada, já que o crime foi cometido durante o cumprimento de pena por outro delito, afastando a alegação de bis in idem.

A pena foi mantida em anos anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 39 dias-multa. A decisão foi unânime entre os desembargadores.

Para mais detalhes, acesse o PJe2: processo 0714119-69.2022.8.07.0005.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esse julgamento reforça a responsabilidade dos advogados criminalistas, especialmente os que atuam em crimes patrimoniais e fraudes contratuais, no preparo de defesas que diferenciem inadimplemento civil de conduta criminosa. A decisão evidencia a necessidade de uma abordagem detalhada sobre provas que demonstrem dolo e prática reiterada, impactando principalmente profissionais que lidam com locadoras, contratos de bens móveis e direito penal empresarial. Para a carreira, exige atualização constante sobre os critérios de dosimetria de pena e argumentação técnica em recursos, sobretudo diante do posicionamento rigoroso dos tribunais quanto à caracterização de estelionato em contratos de locação.