Homem Trans Será Indenizado por Cobranças Feitas em Antigo Nome

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:42

A juíza de direito Cláudia Thome Toni, da Primeira Vara do do Fórum Regional XI, Pinheiros (SP), decidiu que homem transexual cobrado e negativado com seu antigo nome feminino deve receber indenização por danos morais.

O homem alegou ter contratado serviços do fornecedor, mas a situação de ter sido negativado com seu antigo nome lhe causou um grande constrangimento.

Visto isso a conclusão da juíza foi de que a cobrança certamente ocorreu de forma irregular, sendo devido o pagamento de indenização.

Nos autos, dada a ausência de provas de consequências graves sobre o evento, a magistrada determinou a fixação da indenização em R$ 5 mil, valor bastante para sancionar conduta da ré e prevenir casos semelhantes.

O advogado atuante no caso Foi Matheus de Lucca.