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Idosa de Lapa (PR) Recebe Auxílio por Incapacidade sem Laudo Médico

Decisão judicial no Paraná permite a idosa receber auxílio por incapacidade temporária sem laudo médico, considerando sua vulnerabilidade social.

A Justiça Federal do Paraná, em uma decisão inovadora, concedeu auxílio por incapacidade temporária a uma auxiliar de serviços gerais de 71 anos, sem a necessidade de um laudo médico pericial conclusivo. O juiz federal Enrique Feldens Rodrigues, vinculado ao 3º Núcleo de Justiça 4.0 do estado, reconheceu as condições pessoais da idosa, residente em Lapa (PR), aplicando uma perspectiva de gênero na análise.

Considerando o contexto social da mulher, que tem ensino fundamental incompleto e luta contra doenças como hipertensão, hipotireoidismo, insuficiência venosa e uma lesão no ombro, a sentença foi embasada no artigo 479 do CPC. Este artigo possibilita a constatação da incapacidade para o trabalho utilizando critérios jurídicos mais amplos.

O benefício, estabelecido inicialmente por um período de 120 dias e sujeito a prorrogação, inclui também o pagamento de valores retroativos desde novembro de 2023, com acréscimo de juros e correção monetária, impostos ao INSS. A decisão ressaltou a importância de uma avaliação que leve em conta a realidade de idosas trabalhadoras em situações de vulnerabilidade social.

O sigilo marcou a tramitação do processo, com a defesa da idosa argumentando que a comprovação médica convencional poderia ser um entrave injusto para indivíduos em condições de vulnerabilidade. Essa abordagem foi aceita e resultou na concessão do auxílio.