O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), através da 3ª câmara Civil, confirmou por unanimidade a decisão de primeira instância que incluiu na partilha de um inventário, valores emprestados pelo falecido a uma irmã e uma sobrinha. De acordo com o processo nº 5009074-76.2025.8.24.0000, os montantes em questão são de R$ 520 mil e R$ 42 mil, respectivamente.
O julgamento considerou que as declarações de imposto de renda do titular da herança, efetuadas ainda em vida, possuem presunção de veracidade, e que não se pode descartá-las apenas com base em documentos elaborados pelos herdeiros após o falecimento. Os herdeiros tentaram excluir os empréstimos do inventário, retificando as declarações de imposto de renda do falecido e retirando as informações sobre os empréstimos, sem apresentar comprovantes de pagamento.
O desembargador relator Saul Steil destacou que as retificações feitas pós-morte não anulam as declarações originais e que é necessário apresentar 'prova contundente' para que tais alterações sejam consideradas válidas juridicamente. Ele também observou a inconsistência nas alegações dos herdeiros, ressaltando que o declarante havia informado o recebimento de parte do valor no ano de 2022, sem mencionar a quitação total dos empréstimos.
Assim, a decisão da vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões de Xanxerê/SC foi mantida e os valores emprestados serão contabilizados no espólio. A corte rejeitou a acusação de litigância de má-fé contra o espólio, entendendo que não houve má intenção no recurso interposto pela inventariante.