Indenização de seguro D&O é negada pelo STJ à empresa

Superior Tribunal de Justiça decide que seguro D&O não cobre atos ilícitos e informações falsas fornecidas por empresa.

A indenização do seguro D&O foi negada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a uma empresa que buscava o benefício para seus dirigentes após atos ilícitos dolosos e fornecimento de informações inverídicas. O seguro D&O, que visa proteger administradores de responsabilidades civis originadas de sua gestão, não cobre atos de má-fé, como decidiu o colegiado.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, ressaltou que o seguro não cobre atividades ilícitas e se torna nulo se envolve atos dolosos do segurado. Ela citou o artigo 762 do Código Civil e reforçou que condutas fraudulentas e desonestas, bem como práticas lesivas à companhia e ao mercado de capitais, não estão incluídas na cobertura.

Na origem do processo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou a ação de cobrança da empresa, que não revelou estar sob investigação da Securities and Exchange Commission (SEC) dos Estados Unidos. Esta omissão foi crucial, já que um acordo com a SEC admitiu atos que resultaram em ganhos indevidos e a condenação, ainda que não definitiva, de um ex-diretor por corrupção ativa.

Adicionalmente, a relatora enfatizou que declarações inexatas no questionário de risco são motivo para a seguradora se eximir do pagamento, conforme o artigo 766 do Código Civil. A decisão também reconheceu que provas de decisões judiciais estrangeiras podem ser usadas sem necessidade de homologação pelo STJ.

O processo corre em segredo de justiça e, por essa razão, seu número não é divulgado.