Um promotor de vendas que não foi readaptado após sofrer amputação ganhou o direito à indenização por danos morais, conforme sentença da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP. O funcionário, que trabalhava na BRF S.A, sofreu um acidente pessoal ao limpar sua motocicleta e teve de amputar a falange distal do polegar esquerdo, o que o reclassificou como pessoa com deficiência (PCD).
Apesar das recomendações médicas contra a execução de atividades que exigissem pega bimanual em câmaras frias, a empresa não atendeu à orientação. Alegando também perseguição de seu superior hierárquico, com advertências, suspensões injustificadas e comentários depreciativos, o trabalhador buscou a justiça.
A juíza Luana Madureira dos Anjos reconheceu o descumprimento do dever constitucional da empresa de assegurar a segurança e saúde do empregado, fixando a indenização em R$ 5 mil. A perícia técnica confirmou o não cumprimento das recomendações médicas, e a testemunha do autor corroborou as ofensas sofridas.
Cabe recurso.
Processo nº 1000566-23.2024.5.02.0320.
Fonte: TRT 2a Região