Instrutores de motocicleta em autoescola receberão adicional de periculosidade

O motivo é o risco no trajeto entre o local das aulas e a sede da escola. 

 

12/02/21 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Centro de Formação de Condutores Kazuo Ltda., de Pirassununga (SP), a pagar o adicional de periculosidade a instrutores práticos de motocicleta. Para os ministros, o trajeto entre a autoescola e o local das aulas, de seis quilômetros (ida e volta), feito em cerca de 12 minutos, diversas vezes ao dia, não caracteriza tempo extremamente reduzido de exposição ao risco, a ponto de afastar o direito à parcela.

 

Motociclista 

O sindicato da categoria dos instrutores representou empregados da Kazuo em reclamação trabalhista para requerer o pagamento do adicional. O pedido teve fundamento no parágrafo 4º do artigo 193 da CLT, que considera perigosas as atividades desenvolvidas por trabalhadores em motocicleta.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) indeferiu a pretensão, com base na Portaria 1.565/2014 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), que regulamenta o direito. A norma não considera perigosas, entre outras, as atividades em locais privados e, sendo habituais, as que ocorrem em tempo extremamente reduzido. Para o TRT, esse é o caso dos instrutores, seja pelo tempo do deslocamento, seja pelo fato de as aulas ocorrerem em local privado. 

 

Exposição ao risco

A relatora do recurso de revista do sindicato, ministra Kátia Arruda, observou que o trajeto entre a sede e o local de aulas era realizado a cada aula e que os instrutores ministravam várias aulas por dia. Segundo a relatora, a conjunção dessas evidências leva à conclusão de que, ao contrário do que entendeu o TRT, a condução das motos em locais públicos não se dava por tempo extremamente reduzido. “É inquestionável que os instrutores, ainda que em ato preparatório das aulas, conduziam motocicletas em vias públicas diversas vezes ao dia, expostos ao perigo dessas rotas”, concluiu.

A decisão foi unânime.

 

Número do Processo

RR-10568-86.2018.5.15.0136

 

Fonte

TST (ver texto original)

 

 

 

ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade:
I – reconhecer a transcendência quanto ao tema "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INSTRUTOR PRÁTICO DE MOTOCICLETA" e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, e;
II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INSTRUTOR PRÁTICO DE MOTOCICLETA", porque violado o art. 193, § 4º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para condenar a reclamada, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES KAZUO LTDA – ME, observados os limites do pedido, no pagamento de:
a) adicional de periculosidade; e
b) honorários advocatícios.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda, na forma da Súmula nº 368 do TST.
Custas processuais em reversão, pela reclamada, na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), provisoriamente arbitrado à condenação.
Brasília, 9 de dezembro de 2020.



KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Ministra Relatora