Durante a 14ª Sessão Ordinária de 2025, realizada na terça-feira, 28 de outubro, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, aplicar a pena de disponibilidade por 30 dias ao magistrado Celso Souza de Paula, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A sanção foi motivada por decisões consideradas imprudentes durante o plantão judiciário, especialmente em um processo envolvendo detentos classificados como de alta periculosidade, no qual o juiz atuou sem ouvir o Ministério Público.
O julgamento do Processo Administrativo Disciplinar 0005444-38.2023.2.00.0000 teve como relator o conselheiro Guilherme Feliciano, que havia proposto a aplicação de pena de censura. Entretanto, a maioria dos conselheiros acompanhou a divergência aberta pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, que considerou mais apropriada a aplicação da disponibilidade pelo período de 30 dias. Houve consenso entre os conselheiros quanto à necessidade de punição, ainda que tenham havido divergências quanto ao tempo da sanção.
Ao justificar sua posição, Rabaneda observou que, embora duas das três decisões do magistrado tenham sido ratificadas posteriormente pelo tribunal, a terceira se destacou pela gravidade da conduta no exercício do plantão. Segundo Rabaneda, o juiz anulou a regressão de regime de um preso, decisão tomada anteriormente por outro magistrado, sem que houvesse situação de urgência para tal medida. Ele também apontou que a decisão foi fundada em argumento inexistente e sem garantir o contraditório, o que, para o conselheiro, demonstrou falta de prudência e cautela necessárias à função.
O relator Feliciano enfatizou que a conduta do magistrado foi além da simples negligência, ressaltando a ausência absoluta de prudência e cautela, o que afasta a possibilidade de uma mera advertência. Contudo, sua proposta de censura não foi acolhida, prevalecendo a sanção sugerida por Rabaneda, rejeitando-se ainda a sugestão de disponibilidade por 60 dias defendida por outros conselheiros.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do CNJ reforça a necessidade de rigor na observância do devido processo legal, especialmente durante plantões judiciais, quando decisões urgentes frequentemente impactam direitos fundamentais. Advogados criminalistas e aqueles que atuam em processos de execução penal ou em plantões judiciários devem estar atentos à ampliação do controle disciplinar sobre magistrados, já que eventuais irregularidades poderão ser questionadas com maior respaldo. A medida também destaca o dever de cautela e o respeito ao contraditório, influenciando estratégias processuais e a postura em audiências e petições. A valorização do contraditório e da fundamentação adequada tende a fortalecer as garantias processuais e pode impactar positivamente a atuação e a reputação dos profissionais do direito que buscam assegurar decisões judiciais mais prudentes e fundamentadas.