Ao analisar uma ação do 1º Juizado Especial Cível de Goiânia, a juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui determinou que uma companhia aérea indenize em mais de R$ 11,5 mil um passageiro de 73 anos, após desvio de voo não devidamente justificado. O consumidor havia adquirido bilhetes para uma excursão de pesca, partindo de Goiânia rumo a Corumbá (MS), em abril de 2025. Por decisão da empresa, o voo foi redirecionado para Campo Grande (MS), distante mais de 400 quilômetros do destino originalmente contratado, sob alegação de más condições meteorológicas.
Por conta do pouso em local diverso, o passageiro foi forçado a completar a viagem de ônibus, enfrentando mais sete horas de trajeto terrestre, o que resultou na perda do primeiro dia da excursão já paga. Além disso, a alteração unilateral do voo seguinte atrasou a chegada ao destino final em nove horas em relação ao horário previsto originalmente.
No processo, a companhia aérea defendeu que a mudança foi motivada por “névoa úmida” em Corumbá, caracterizando caso fortuito e excludente de responsabilidade. Alegou ainda que prestou toda a assistência material necessária e pleiteou a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), em vez do Código de Defesa do Consumidor (CDC), argumentando que o CBA e convenções internacionais reconhecem riscos externos e a natureza técnica do transporte aéreo.
Entretanto, a magistrada ressaltou a prevalência do CDC em situações como essa e frisou que a empresa deveria apresentar certidão da autoridade aeroportuária comprovando o fechamento do aeroporto de destino. Na ausência desse documento, a juíza concluiu que relatórios meteorológicos, telas de sistemas internos e notícias jornalísticas não bastam para afastar o dever de indenizar, pois não comprovam, de fato, a impossibilidade de pouso ou decolagem determinada pela autoridade competente.
Segundo a sentença, ficou demonstrado que houve falha na prestação do serviço, indo além de um mero desconforto superficial, e gerando sentimento de desrespeito ao consumidor.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão fortalece a proteção do consumidor frente a companhias aéreas, exigindo comprovação efetiva de força maior para justificar desvios de voos. Advogados que atuam em Direito do Consumidor, especialmente em litígios contra empresas aéreas, deverão redobrar atenção à produção e análise de provas referentes a eventos climáticos e fechamentos de aeroportos. A sentença também reforça a prevalência do CDC sobre o CBA em relações de consumo, influenciando peças processuais, estratégias recursais e fundamentações jurídicas. Isso impacta principalmente profissionais que lidam com transporte aéreo, turismo e responsabilidade civil, podendo ampliar a demanda por ações indenizatórias e consultas preventivas a passageiros e consumidores em geral.