A magistrada Natascha Maculan Adum Dazzi, atuante na 49ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, rejeitou um pedido de audiência de conciliação para um caso de superendividamento, movido por uma consumidora contra bancos. A juíza considerou a medida ineficaz, apontando que a prática tem mostrado a inutilidade da mesma, pois raramente são alcançados acordos efetivos. Ademais, Dazzi criticou a lei 14.181/21 por suas 'impropriedades jurídicas' e por criar confusão processual, além de impor sanções que afetam o direito dos credores.
Entretanto, a decisão inicial foi contestada pelo desembargador Cherubin Helcias Schwartz Junior, da 12ª câmara Cível do TJ/RJ. Após a defesa da consumidora recorrer, alegando que a recusa viola o devido processo legal e contraria o objetivo da lei de proteger os superendividados, o desembargador deu efeito suspensivo ao agravo, paralisando a decisão até o julgamento do recurso. Schwartz Junior enfatizou a importância da suspensão para prevenir danos aos direitos da recorrente.
No âmago da questão, a consumidora desafia a forma como os empréstimos foram cobrados, argumentando que isso contribuiu para seu superendividamento. A juíza Dazzi, ao negar a audiência de conciliação, indicou que a limitação dos descontos em 30% dos rendimentos do devedor poderia ser determinada diretamente na sentença, eliminando a necessidade da audiência.
Com a decisão de suspensão, o processo está atualmente aguardando o julgamento do agravo, com número de processo 0011795-27.2025.8.19.0000, e a juíza concedeu um prazo de 15 dias para as partes se pronunciarem sobre provas a serem produzidas.