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Juízes em MG e SP autorizam penhora de parte de salários

Juízes de Varginha/MG e Nova Granada/SP determinam penhora de até 30% dos salários de devedores para quitar dívidas.

Recentemente, em Varginha/MG e Nova Granada/SP, duas decisões judiciais determinaram a penhora de rendimentos de devedores em situações onde não foram encontrados bens passíveis de penhora e não houve pagamento voluntário das dívidas. As decisões impactam diretamente 15% e 30% dos salários dos executados, respectivamente.

A juíza de Direito Tereza Cristina Cota, da 2ª vara Cível de Varginha, atendeu ao pedido de penhora de 30% do salário de um indivíduo, cuja dívida supera R$ 214 mil. A magistrada salientou a necessidade da medida, alinhada com a jurisprudência do TJ/MG, que permite a relativização da proteção salarial para assegurar a subsistência do devedor e sua família. Um ofício foi expedido à empresa empregadora para a realização dos descontos mensais.

Em contrapartida, o juiz de Direito Gabriel Albieri, da vara única de Nova Granada, optou por fixar a penhora em 15% dos rendimentos líquidos de outro devedor, baseando-se em um precedente do STJ que admite exceções à regra de impenhorabilidade, desde que o mínimo existencial seja preservado. O processo em questão tramita desde 2016 e o montante devido ultrapassa R$ 294 mil. O juiz também exigiu que o executado apresente seus bens, sob pena de multa.

Ambos os casos correm em segredo de Justiça.