Ao julgar a Ação de Restituição de Quantia Paga c/c Indenizatória por Danos Morais contra a empresa Decolar.com e a Aerovias de México diante de alteração unilateral da viagem o magistrado da 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora determinou a correção monetária sobre o valor do reembolso e a condenação solidária das requeridas a título de danos morais.
Entenda o caso
Foi ajuizada a Ação de Restituição contra as empresas Decolar.com e Aerovias de México por alteração unilateral da viagem com destino ao Canadá, caso em que o requerente optou pelo reembolso do valor (R$3.762,00), o que não ocorreu, pelo contrário, houve a continuação da cobrança pelo cartão de crédito.
A primeira Requerida alegou ilegitimidade passiva e “culpa exclusiva de terceiro; ausência de ato ilícito e ausência de danos morais”.
A segunda requerida relatou a “inexistência de ato ilícito; ausência de responsabilidade e de dano moral, bem como em caso de condenação que seja o mesmo arbitrado em quantum indenizatório razoável e proporcional”.
Foi apresentada réplica. E, por conseguinte, o julgamento antecipado da lide.
Decisão da 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Quanto à alegada ilegitimidade, o magistrado assentou no acórdão “a ampla solidariedade nas relações de consumo, na forma do parágrafo único do artigo 7° c/c o artigo 3° do aludido diploma legal, que contempla como fornecedores todos os que participam da cadeia de fornecimento”.
Ademais, assentou que a conduta das rés enseja dano moral visto que “[...] os fatos narrados causaram ao consumidor transtorno, desconforto e constrangimento, além de frustrar sua legítima expectativa em relação à viagem planejada [...]”.
Com isso, a ação foi julgada parcialmente procedente determinando a correção monetária sobre o valor do reembolso e condenando, de forma solidária as rés, ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais.
Número do processo
5012230-41.2019.8.13.0145