Juízo de MG condena empresas de passagens aéreas por dano moral

Por Elen Moreira - 27/04/2024 as 12:01

Ao julgar a Ação de Restituição de Quantia Paga c/c Indenizatória por Danos Morais contra a empresa Decolar.com e a Aerovias de México diante de alteração unilateral da viagem o magistrado da 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora determinou a correção monetária sobre o valor do reembolso e a condenação solidária das requeridas a título de danos morais.

 

Entenda o caso

Foi ajuizada a Ação de Restituição contra as empresas Decolar.com e Aerovias de México por alteração unilateral da viagem com destino ao Canadá, caso em que o requerente optou pelo reembolso do valor (R$3.762,00), o que não ocorreu, pelo contrário, houve a continuação da cobrança pelo cartão de crédito. 

A primeira Requerida alegou ilegitimidade passiva e “culpa exclusiva de terceiro; ausência de ato ilícito e ausência de danos morais”.

A segunda requerida relatou a “inexistência de ato ilícito; ausência de responsabilidade e de dano moral, bem como em caso de condenação que seja o mesmo arbitrado em quantum indenizatório razoável e proporcional”.

Foi apresentada réplica. E, por conseguinte, o julgamento antecipado da lide.

 

Decisão da 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora

Quanto à alegada ilegitimidade, o magistrado assentou no acórdão “a ampla solidariedade nas relações de consumo, na forma do parágrafo único do artigo 7° c/c o artigo 3° do aludido diploma legal, que contempla como fornecedores todos os que participam da cadeia de fornecimento”.

Ademais, assentou que a conduta das rés enseja dano moral visto que “[...] os fatos narrados causaram ao consumidor transtorno, desconforto e constrangimento, além de frustrar sua legítima expectativa em relação à viagem planejada [...]”.

Com isso, a ação foi julgada parcialmente procedente determinando a correção monetária sobre o valor do reembolso e condenando, de forma solidária as rés, ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais.

 

Número do processo

5012230-41.2019.8.13.0145