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Julgamento do STF sobre direito ao silêncio em abordagens policiais é suspenso por pedido de vista

STF suspende julgamento sobre informar direito ao silêncio em abordagens policiais. Decisão pode impactar provas e estratégias de defesa criminal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira (29) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1177984, que discute se é obrigatório informar o direito ao silêncio ao preso já no momento da abordagem policial, e não apenas durante o interrogatório formal. O caso examinado, proveniente de São Paulo, envolve um casal condenado por posse ilegal de armas e munições. Segundo os autos, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, a mulher teria admitido espontaneamente a posse de uma pistola sem ser previamente advertida sobre seu direito de permanecer calada. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, sustentando que a advertência seria obrigatória apenas no interrogatório judicial.

Até o momento, três ministros já votaram. O relator, ministro Edson Fachin, defendeu o acolhimento do recurso e propôs a tese de que a comunicação sobre o direito ao silêncio, prevista no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, deve ocorrer desde a abordagem policial. Fachin entende que qualquer declaração obtida sem essa advertência prévia é ilícita, assim como as provas derivadas, e que cabe ao Estado demonstrar que a comunicação foi realizada, preferencialmente por meio audiovisual.

O ministro Flávio Dino acompanhou o relator quanto à obrigatoriedade da advertência, porém ponderou que o dever não se aplica a buscas pessoais nos casos previstos pelo artigo 244 do Código de Processo Penal (como prisões, suspeita de porte de arma ou vestígios de crime, ou durante busca domiciliar). Dino também destacou que não cabe a advertência em revistas em estádios, aeroportos ou situações emergenciais, nas quais não há interrogatório formal. No caso concreto, Dino votou pela manutenção da condenação.

O ministro Cristiano Zanin também reconheceu a ilicitude de confissões informais colhidas sem a devida advertência, mas admitiu exceções em situações de urgência ou impossibilidade manifesta. Sugeriu, ainda, a criação de um “direito qualificado ao esclarecimento”, permitindo a correção de eventuais falhas comunicativas em depoimentos posteriores. No caso específico, Zanin votou pelo provimento parcial do recurso, determinando a exclusão das provas ilícitas e o retorno dos autos à primeira instância para reanálise das provas restantes.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista apresentado pelo ministro André Mendonça. O tema é tratado como de repercussão geral (Tema 1.185), devendo servir de parâmetro para casos semelhantes em todo o país.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STF sobre a obrigatoriedade de informar o direito ao silêncio desde a abordagem policial pode transformar rotinas de atuação de advogados criminalistas, especialmente na fase pré-processual e na análise da licitude de provas. Advogados que atuam em Direito Penal, Direito Processual Penal e áreas correlatas devem adaptar estratégias de defesa, petições e recursos para contestar provas colhidas sem a devida advertência. A eventual fixação de tese vinculante impactará investigações, audiências e orientações preventivas, influenciando diretamente a condução de inquéritos e processos criminais, além de potencialmente abrir espaço para revisões de condenações baseadas em provas obtidas de maneira ilícita.