Justiça Assegura Cobertura Integral de Terapias a Crianças com Autismo

Decisão judicial exige que plano de saúde forneça tratamento completo a criança com autismo, incluindo terapia escolar. Detalhes do caso e impacto.

Por Giovanna Fant - 17/07/2024 as 16:43

A juíza de Direito Maria do Carmo da Costa Soares, da 25ª Vara Cível de Recife (PE) determinou que plano de saúde deve arcar com custos de terapias indicadas para crianças com autismo durante período determinado por médicos. 

Segundo o laudo médico, eram indicadas terapias como: psicopedagogia, musicoterapia, psicomotricidade relacional, estimulação aquática, natação e acompanhante terapêutico escolar, e o plano de saúde, por sua vez, não oferecia o tratamento completo. 

Entenda o Caso

Na análise da ação, a juíza compreendeu a gravidade do caso, pontuando que o laudo médico clarificava os contornos do transtorno do espectro autista, o qual a criança era acometida, comprovando o período do dano à sua saúde mental e física ao interromper ou precarizar o devido tratamento.

Decisão da Juíza

Deste modo, concedeu liminar para que, em dez dias, a empresa ofereça o tratamento em sua integralidade, durante o período determinado pelo médico, e que conceda, ainda, o acompanhante terapêutico para o ambiente escolar. 

Descumprindo a medida, deve haver pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitado a R$ 5 mil.

Processo relacionado a esta notícia: 0037354-85.2024.8.17.2001