A empresa de transportes foi condenada pelo 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia a indenizar um passageiro que ficou desamparado durante a madrugada após ser abandonado por motorista parceiro no meio do trajeto contratado. O caso ocorreu porque o veículo ficou sem combustível e a corrida, solicitada via aplicativo, não foi concluída. O passageiro, que embarcou por volta de 1h10, só conseguiu outra forma de transporte às 4h15, permanecendo na rua durante esse período.
Segundo os autos, o consumidor também foi cobrado pelo trajeto incompleto. O juiz responsável pelo caso destacou que a empresa integra a cadeia de consumo e responde solidariamente pelos danos sofridos pelo usuário, ressaltando que o abandono em horário e local ermos frustrou a finalidade do contrato de transporte. Para o magistrado, a prestação do serviço foi considerada imprestável e não trouxe qualquer benefício ao passageiro, que ficou exposto a riscos.
O juiz frisou, ainda, que o contrato de transporte estabelece uma obrigação de resultado, ou seja, o fornecimento de transporte seguro até o destino final. Diante da falha grave na prestação do serviço, somada à cobrança abusiva, a empresa foi condenada a devolver em dobro o valor cobrado indevidamente, totalizando R$ 55,40, e ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais, considerando o abalo emocional e o risco à segurança do consumidor.
Para o magistrado, a situação ultrapassou o mero aborrecimento, caracterizando desamparo, angústia e perigo ao passageiro, especialmente em virtude do horário e da demora enfrentada até a resolução do problema. Ainda cabe recurso da decisão.
Para mais detalhes, acesse o PJe1: processo n.º 0712277-37.2025.8.07.0009.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a responsabilidade solidária das plataformas de transporte em relação aos danos causados durante a prestação de serviços, impactando diretamente a atuação de advogados que lidam com Direito do Consumidor. Profissionais que representam usuários ou empresas precisarão atentar-se à obrigação de resultado e à possibilidade de indenização por danos morais e materiais em situações de abandono ou falha na prestação do serviço. O entendimento amplia as oportunidades para ações indenizatórias e exige adaptações em defesas, petições e estratégias processuais, sendo especialmente relevante para advogados que atuam em demandas contra aplicativos de transporte ou em defesa desses serviços. O tema pode influenciar carreiras de profissionais voltados ao contencioso consumerista e à proteção do consumidor.