Uma farmácia de manipulação foi condenada pela juíza da 7ª Vara Cível de Brasília ao pagamento de indenização a uma família após entregar, por engano, medicamento destinado ao tratamento de Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH), quando o prescrito era vitamina B12 para uma criança. A decisão reconheceu que a falha na prestação do serviço colocou em risco a saúde e integridade física do menor.
Segundo consta nos autos, os pais adquiriram a vitamina B12 conforme prescrição médica. Três dias após o início do tratamento, funcionários da farmácia comunicaram aos responsáveis que houve troca e a criança, na verdade, recebeu e ingeriu Atomoxetina, medicamento indicado para TDAH. Após o uso incorreto, o menor apresentou sintomas como perda de apetite, emagrecimento, desidratação, irritação, insônia e distúrbios do sono. A família buscou assistência médica e foi informada de que a dosagem administrada era cinco vezes maior que o recomendado para crianças acima de seis anos.
Durante o julgamento, a magistrada ressaltou que as mensagens trocadas entre os pais e a farmácia confirmam a existência do erro e a preocupação do estabelecimento. Também foi destacado que, além da troca, há comprovação médica da ingestão do remédio inadequado, da superdosagem e dos sintomas relatados. Laudo pediátrico anexado ao processo confirmou que o uso da Atomoxetina é contraindicado para crianças da idade do paciente, evidenciando a gravidade do ocorrido.
Com base nesses elementos, a juíza decidiu que a farmácia deve ressarcir o valor pago pelo medicamento (R$ 63) e pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil à criança e R$ 7.500 a cada um dos pais. A sentença destacou que a situação ultrapassa meros aborrecimentos, atingindo diretamente direitos fundamentais como a dignidade e saúde da criança, protegidos pela Constituição Federal, uma vez que houve efeitos colaterais e riscos concretos decorrentes do erro.
A farmácia ainda pode recorrer da sentença. O processo está disponível para consulta no sistema PJe1, sob o número 0738535-11.2025.8.07.0001.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão reforça a necessidade de atenção redobrada de advogados que atuam em Direito do Consumidor e Direito Civil, sobretudo em casos envolvendo responsabilidade por falha na prestação de serviços de saúde. Escritórios que representam consumidores e estabelecimentos farmacêuticos devem revisar procedimentos internos e orientar clientes sobre riscos e deveres legais. O entendimento amplia a responsabilização civil em situações de erro na manipulação e entrega de medicamentos, aumentando a demanda por consultoria preventiva e contenciosa nessas áreas, especialmente para profissionais que atuam em defesa de consumidores e em ações indenizatórias.