A Uber foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 1 bilhão em danos morais coletivos e a assinar a carteira de trabalho de todos os motoristas que têm cadastro na plataforma no Brasil. A Vara do Trabalho de São Paulo proferiu a sentença.
Entenda o Caso
Proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a ação foi interposta depois de uma denúncia realizada pela Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) em relação às condições de trabalho na empresa.
O juiz Maurício Pereira Simões entendeu que os motoristas da Uber estão enquadrados nos requisitos do direito trabalhista que configuram vínculo de emprego, sendo estes: pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.
Tratando-se de uma ação coletiva que teria repercussão uniforma, o juiz Maurício Pereira Simões alegou que a Justiça não pode permitir que a incerteza e vagueza se tornem componentes que deveriam ser ponderados pelas partes nas relações sociais.
Em nota, a Uber esclareceu que irá recorrer da decisão e não adotar medida alguma até que os recursos sejam esgotados. Informou também que a decisão consiste em um entendimento isolado e contrário à jurisprudência estabelecida pela segunda instância do Tribunal Regional de São Paulo.