Justiça de Minas Gerais Aprova Pacto Antenupcial com Multa de R$ 180 mil Caso Haja Traição

Um casal mineiro, da cidade de Belo Horizonte (MG), fez um pacto antenupcial com cláusula que previa multa de R$ 180 mil caso houvesse traição. A juíza e titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, validou o documento que permitia a cláusula de multa no acordo.

O pacto é realizado antes da cerimônia com o estabelecimento de regras que prevalecerão durante a união.

O casal de noivos alegaram juridicamente que o lado inocente recebe a indenização resultante do episódio constrangedor e vergonhoso perante o olhar da sociedade.

A juíza entende que mesmo que muitos estranhem a cláusula que prevê desconfiança mútua no contrato, a decisão de regular o andamento da relação é individual do casal, já sendo previsto o dever de fidelidade no Código Civil Brasileiro.

Maria Luiza evidenciou a autonomia dos casais na decisão do teor do pacto antenupcial, uma vez que não incitem a violação dos princípios da dignidade humana, igualdade conjugal e solidariedade familiar. Para ela, o Poder Público deve evitar interferências desnecessárias na esfera privada, favorecendo o casal em questão na escolha das melhores soluções adequadas para a vida a dois.