O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, de forma unânime, que a Lei Municipal nº 4.950/25, de Socorro, é constitucional. A norma estabelece uma política pública para oferecer assistência psicológica gratuita, humanizada e especializada a pessoas em tratamento oncológico, assim como a seus familiares e cuidadores.
A Prefeitura de Socorro havia questionado a constitucionalidade da lei por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade. O argumento central era de que a legislação teria invadido competência privativa do Poder Executivo municipal. Entretanto, o desembargador Renato Rangel Desinano, relator do processo, destacou que a matéria não se encaixa nas hipóteses previstas no artigo 24, §2º, nem nas competências do artigo 47 da Constituição Estadual de São Paulo.
Segundo o relator, a lei municipal detalha, no âmbito local, diretrizes já previstas na Lei Federal nº 14.758/23, e tem como objetivo garantir o cumprimento de direitos sociais estabelecidos pela Constituição. Dessa forma, o tribunal entendeu que a política de atendimento psicológico a pacientes com câncer em Socorro está em conformidade com a ordem constitucional.
O julgamento foi realizado no processo de número 2286510-27.2025.8.26.0000.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a possibilidade de municípios legislarem sobre políticas públicas de saúde, especialmente no que diz respeito à assistência psicológica em tratamentos oncológicos. Advogados que atuam em Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Médico e na defesa de interesses de pacientes ou entidades de saúde devem ficar atentos a precedentes como este, que servem de base para sustentar a validade de normas similares em outros municípios. A decisão também influencia a atuação daqueles que assessoram prefeituras e câmaras municipais, exigindo aprimoramento de estratégias jurídicas em ações de controle de constitucionalidade de leis locais.