Em recente sentença proferida em 29/10, a Juíza de Direito Fabiana dos Santos Kaspary, da 18ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, considerou ilegal a cobrança de valores adicionais por médicos credenciados a planos de saúde. O caso analisado envolvia três profissionais que tentaram exigir honorários complementares de um paciente durante internação hospitalar, alegando um suposto ajuste verbal fora do âmbito do plano de saúde.
A magistrada entendeu que não havia qualquer acordo válido e ressaltou que a cobrança extra, além de ferir o Código de Ética Médica, representa dupla cobrança, pois o profissional já recebe remuneração pelo convênio. Segundo a decisão, essa conduta é antiética, ilegal e desrespeita os direitos dos consumidores, aproveitando-se de um momento de vulnerabilidade do paciente.
A Juíza destacou ainda que o dever de informar é um princípio essencial para equilibrar a relação contratual, permitindo ao consumidor, parte presumidamente vulnerável, realizar escolhas conscientes e refletidas. A sentença reforça que qualquer valor cobrado além do previsto pelo convênio é ilícito e que tal prática não deve ser aceita nem incentivada por pacientes.
Além de rejeitar a cobrança dos médicos, a decisão determinou o envio de ofícios ao CREMERS (Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul), à Unimed Porto Alegre e ao Ministério Público, para que sejam adotadas providências em relação à conduta dos profissionais envolvidos. A magistrada também orientou que os pacientes devem recusar pagamentos adicionais e comunicar o fato à operadora de saúde ou ao Conselho Regional de Medicina, caso se deparem com situações semelhantes.
Por fim, a decisão serve de alerta à sociedade: médicos credenciados não podem exigir pagamentos extras quando o atendimento está coberto pelo plano de saúde. Cabe recurso da sentença.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão impacta diretamente a atuação de advogados que trabalham com Direito do Consumidor e Direito Médico, principalmente em demandas contra planos de saúde e profissionais credenciados. Advogados que representam pacientes ou operadoras precisam estar atentos à vedação de cobranças extras, pois a sentença reforça o entendimento de que tal prática é ilegal. Além disso, a decisão pode gerar maior demanda por orientações e ações judiciais envolvendo cobranças abusivas, ampliando a atuação dos profissionais nessas áreas e exigindo atualização constante sobre direitos dos consumidores e ética médica.