Por decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, tanto o Estado de São Paulo quanto o Município de Campinas deverão fornecer medicamentos à base de canabidiol a uma paciente diagnosticada com fibromialgia, cefaleia e transtorno de ansiedade.
No julgamento do recurso, o desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, relator do processo, destacou que a situação está de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Segundo a tese do STJ, a concessão de medicamentos não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) depende da comprovação da necessidade do uso do remédio, da incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo e do registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O relator apontou que no caso há provas suficientes do quadro de saúde da paciente e recomendação médica expressa para o uso do canabidiol, bem como autorização para importação do produto.
O magistrado também reforçou que a obrigação do fornecimento de tratamentos médicos adequados recai sobre todos os entes federativos. Conforme a Constituição Federal e legislação correlata, União, estados e municípios devem reservar recursos em seus orçamentos para garantir tais ações e serviços. Ele enfatizou ainda que o direito à saúde é um direito fundamental e essencial para a dignidade da pessoa humana.
A decisão, que teve votação unânime, contou também com os votos das desembargadoras Silvana Malandrino Mollo e José Luiz Gavião de Almeida, compondo a turma julgadora.
Processo: Apelação nº 1034536-32.2024.8.26.0114
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A determinação do TJSP reforça a possibilidade de requerer judicialmente medicamentos não incorporados ao SUS, desde que preenchidos os requisitos legais, ampliando o campo de atuação para advogados que trabalham com direito à saúde, especialmente na defesa de pacientes em situação de vulnerabilidade. Escritórios e profissionais especializados em ações contra o poder público, bem como advogados de direito público e constitucional, serão os mais impactados, tendo que adaptar estratégias e petições para comprovar a necessidade do medicamento, a incapacidade financeira do cliente e a regularidade do produto junto à Anvisa. Essa decisão pode também aumentar o número de demandas relacionadas ao acesso a tratamentos não padronizados, influenciando a carreira dos profissionais que atuam com judicialização da saúde.