A 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte concedeu liminar parcial em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o supermercado Villefort, situado na Avenida Américo Vespúcio, bairro Caiçaras, devido à poluição sonora provocada por suas operações.
O juiz Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa determinou que a empresa cesse imediatamente a emissão de ruídos que ultrapassem os níveis permitidos pela legislação vigente. Além disso, o Villefort deverá, no prazo de até 60 dias, regularizar sua situação junto ao Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Não Domésticos (Precend) da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).
Segundo a ação ajuizada pelo MPMG, laudos técnicos e vistorias realizadas ela Subsecretaria de Fiscalização Municipal (Sufis) da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) confirmaram que o estabelecimento opera rotineiramente acima do limite de 55 dB estabelecido para áreas predominantemente residenciais no período diurno, com medições chegando a 73 dB. O excesso de ruído é atribuído especialmente a manobras de caminhões, alarmes de ré, funcionamento de motores de refrigeração e movimentação de cargas no pátio de descarga.
O magistrado destacou que, embora já tenham ocorrido tentativas de adequação — inclusive com acordo homologado em 2023 —, as irregularidades persistem e continuam gerando reclamações de moradores da região.
Em sua decisão, o juiz não acatou integralmente os pedidos do MPMG, que buscava a suspensão total das atividades do supermercado, a proibição de circulação de caminhões e a exigência imediata de tratamento acústico ou apresentação de projeto técnico para mitigação dos ruídos. Para Breno Rodrigues da Costa, tais medidas seriam desproporcionais nesta fase inicial, pois poderiam causar impactos socioeconômicos adversos e afetar atividades não relacionadas diretamente à emissão de ruídos.
O juiz considerou mais razoável impor a cessação dos ruídos fora dos padrões legais, permitindo que o supermercado adote voluntariamente soluções acústicas caso deseje adequar integralmente suas operações. Assim, a decisão busca equilibrar a proteção ao meio ambiente urbano e ao sossego da comunidade com a continuidade das atividades econômicas essenciais.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a necessidade de atenção especial dos advogados para casos envolvendo poluição sonora e regularização ambiental, especialmente em áreas urbanas residenciais. Profissionais que atuam em Direito Civil, Direito Ambiental e em demandas contra empresas de grande porte serão diretamente impactados, pois a decisão exige análise minuciosa de laudos técnicos, legislação ambiental e estratégias processuais equilibradas entre interesses econômicos e coletivos. A atuação preventiva e de assessoria a empresas sobre conformidade ambiental torna-se ainda mais relevante, influenciando diretamente a rotina dos advogados nessas áreas e ampliando as demandas consultivas e contenciosas.