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Lei 15.150/2025 proíbe tatuagens e piercings em pets

Lei sancionada proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos, estabelecendo penas de detenção e multas para quem descumprir.

A Lei 15.150/2025, que entra em vigor com publicação no Diário Oficial da União, estabelece a proibição de tatuagens e piercings com fins estéticos em cães e gatos, alterando a Lei de Crimes Ambientais. A nova legislação, oriunda do PL 4206/2020 da Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado em maio, define penalidades severas como detenção de dois a cinco anos, multa e perda de guarda do animal para aqueles que realizarem ou permitirem essas práticas.

Segundo o senador Izalci Lucas do PL do Distrito Federal, relator da matéria na Comissão de Meio Ambiente, tatuagens e piercings em animais de estimação podem causar dor, reações alérgicas, irritações, ferimentos, inflamações e infecções. A punição prevista para infratores pode ser agravada em caso de morte do animal durante o procedimento.

A legislação vigente considera crime atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais silvestres ou domésticos, sejam nativos ou exóticos. A nova lei amplia a proteção desses animais contra intervenções estéticas desnecessárias e potencialmente prejudiciais.