A nova legislação sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, aumentou as penalidades para quem cometer o crime de abandono de idosos ou pessoas com deficiência. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 15.163 estabelece que a pena para tais crimes será de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. Caso o abandono resulte em morte, a pena passa a ser de até 14 anos de reclusão, e se houver lesão grave, a reclusão varia de 3 a 7 anos, com a inclusão de multa.
O projeto de lei que deu origem à nova norma é de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ) e contou com apoio de outros parlamentares. O PL 4626/2020 sofreu emendas pelo Senado Federal e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 18 de junho. As modificações feitas pelo Senado incluíram o aumento das penas e a exclusão da competência dos juizados especiais para o crime de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional.
Anteriormente, o crime de maus-tratos era punido com detenção, mas agora possui a mesma pena geral do abandono. Para os casos agravados de lesão corporal grave ou morte, as penas que antes eram de 1 a 4 anos e de 4 a 12 anos, respectivamente, passam a ser de 3 a 7 anos e 8 a 14 anos. O crime de maus-tratos é definido como aquele em que se expõe a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob autoridade, guarda ou vigilância, em ambiente de educação, ensino, tratamento ou custódia, privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis ou abusando de meios de correção ou disciplina. O Estatuto da Pessoa Idosa e o Código Penal caracterizam de maneira semelhante esse tipo penal e atribuem iguais penas.