Entrou em vigor a lei 15.211/25, sancionada nesta quinta-feira, 18, pelo presidente Lula, estabelecendo um novo marco legal para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. O texto, denominado “Estatuto Digital da Criança e do Adolescente”, impõe uma série de obrigações às plataformas digitais, redes sociais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais, visando combater a "adultização" desse público e reforçar mecanismos de proteção à infância na internet.
Conforme a lei, todos os perfis de menores de 16 anos em redes sociais devem ser obrigatoriamente vinculados a um responsável legal. Além disso, as plataformas deverão aprimorar ferramentas para identificar e responder a contas operadas por menores em desacordo com a idade mínima permitida. Também passam a ser obrigatórios mecanismos para aferição de faixa etária, habilitação de controles parentais e oferta de sinalização de idade via API, de modo que sistemas informem aos aplicativos a idade do usuário.
Para jogos eletrônicos destinados a crianças e adolescentes, fica proibida a prática das chamadas "caixas de recompensa" (loot boxes), e os chats e trocas de conteúdos devem seguir regras de segurança reforçadas. Fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação precisarão remover e comunicar às autoridades conteúdos que configurem exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de menores.
Empresas de tecnologia com mais de 1 milhão de usuários infantojuvenis terão que publicar relatórios semestrais em português, detalhando os canais de denúncia, quantidade de reclamações recebidas e dados sobre a moderação de conteúdo. Sanções previstas incluem advertência (com prazo de 30 dias para adequação), multas de até 10% do faturamento anual no Brasil ou, na ausência de faturamento, de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Há ainda a possibilidade de suspensão temporária das atividades.
O presidente Lula vetou o trecho que concedia 12 meses para adaptação dos agentes regulados, optando por enviar uma medida provisória ao Congresso para fixar o prazo em seis meses. Lula destacou a urgência da regulamentação, citando a necessidade de impedir crimes digitais, como exploração sexual de menores, golpes financeiros, incentivo ao racismo e à violência, e ressaltou que não cabe às big techs se autorregularem.
A sanção da lei foi motivada, em parte, pela repercussão de um vídeo publicado pelo influenciador Felca, que denunciou casos de "adultização" infantil para monetização digital, o que impulsionou o debate legislativo, culminando na aprovação rápida do projeto, apelidado de "Lei Felca".
Simultaneamente, foi publicado o decreto 12.622/25, que regulamenta a nova legislação e designa a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão autônomo responsável pela fiscalização e regulamentação da proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. O decreto também amplia o orçamento e estrutura administrativa da ANPD, incluindo a criação de novos cargos por concurso público.
Vale lembrar que, recentemente, o STF considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, permitindo que conteúdos criminosos sejam removidos por simples notificação, sem necessidade de ordem judicial, exceto nos casos de crimes contra a honra, que dependem de decisão judicial, conforme explicou o ministro Luís Roberto Barroso.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A promulgação da Lei Felca traz mudanças diretas para a atuação de advogados que lidam com direito digital, direito da criança e do adolescente, proteção de dados e litígios envolvendo plataformas digitais. Profissionais dessas áreas precisarão atualizar suas estratégias processuais, adaptando petições e defesas para contemplar as novas obrigações das plataformas e os direitos das crianças e adolescentes previstos na legislação. Escritórios que atendem empresas de tecnologia, redes sociais e desenvolvedores de aplicativos deverão orientar sobre compliance regulatório, gestão de riscos e adequação de políticas internas. A lei também amplia o campo de atuação para ações civis públicas e demandas individuais envolvendo remoção de conteúdo, responsabilização de provedores e proteção de dados pessoais infantojuvenis, impactando tanto a advocacia consultiva quanto contenciosa.