⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

Lei reconhece abandono afetivo de crianças como ilícito civil

Nova lei tipifica abandono afetivo de crianças como ilícito civil. Advogados devem adaptar estratégias em Direito de Família e Sucessões.

A partir da publicação da Lei nº 15.240/2025 no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 29 de outubro, o abandono afetivo de crianças e adolescentes passa a ser oficialmente enquadrado como ilícito civil. A norma foi sancionada por Geraldo Alckmin, presidente da República em exercício, e também conta com a assinatura do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo.

Com a nova legislação, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sofreu alterações para reforçar a obrigatoriedade dos pais em prestar assistência afetiva e efetiva aos filhos. Isso inclui garantir convivência ou visitas periódicas, permitindo acompanhamento do desenvolvimento psicológico, moral e social do menor. O objetivo principal da medida é combater práticas de negligência, abuso, discriminação, violência e abandono dentro do ambiente familiar.

O conceito de abandono afetivo, segundo o texto legal, envolve não apenas a omissão de sustento material, mas também a falta de cuidado emocional, convivência familiar, guarda e assistência afetiva. Os responsáveis devem, ainda, respeitar valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos durante o processo educacional, assegurando liberdade criativa e acesso à cultura para crianças e adolescentes.

O dever de prestar assistência afetiva, moral, psíquica ou social é reafirmado pelo texto, que estabelece que o cuidado emocional não é uma escolha, mas uma obrigação jurídica e social dos pais ou responsáveis. A lei também prevê que, diante de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso, o Poder Judiciário poderá, como medida cautelar, afastar o agressor do convívio familiar.

O abandono afetivo, embora frequentemente silencioso, pode prejudicar gravemente o desenvolvimento emocional de crianças e adolescentes. Identificar esses casos exige atuação conjunta de órgãos como Ministério Público, Judiciário, conselhos tutelares, escolas e redes de saúde, que são fundamentais na escuta, acolhimento e encaminhamento das vítimas.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A tipificação do abandono afetivo como ilícito civil amplia o campo de atuação dos advogados de Direito de Família e Sucessões, tornando fundamental a atualização em relação à nova lei. Profissionais que atuam em defesa dos direitos da criança e do adolescente, assim como aqueles que representam pais ou responsáveis, deverão adaptar suas estratégias processuais, petições e orientações jurídicas, considerando a possibilidade de responsabilização civil pela omissão afetiva. A medida também pode aumentar a procura por serviços advocatícios para ações de indenização, guarda e regulamentação de convivência, impactando diretamente a rotina desses especialistas e promovendo maior atenção à proteção integral prevista no ECA.