A partir da publicação da Lei nº 15.240/2025 no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 29 de outubro, o abandono afetivo de crianças e adolescentes passa a ser oficialmente enquadrado como ilícito civil. A norma foi sancionada por Geraldo Alckmin, presidente da República em exercício, e também conta com a assinatura do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo.
Com a nova legislação, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sofreu alterações para reforçar a obrigatoriedade dos pais em prestar assistência afetiva e efetiva aos filhos. Isso inclui garantir convivência ou visitas periódicas, permitindo acompanhamento do desenvolvimento psicológico, moral e social do menor. O objetivo principal da medida é combater práticas de negligência, abuso, discriminação, violência e abandono dentro do ambiente familiar.
O conceito de abandono afetivo, segundo o texto legal, envolve não apenas a omissão de sustento material, mas também a falta de cuidado emocional, convivência familiar, guarda e assistência afetiva. Os responsáveis devem, ainda, respeitar valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos durante o processo educacional, assegurando liberdade criativa e acesso à cultura para crianças e adolescentes.
O dever de prestar assistência afetiva, moral, psíquica ou social é reafirmado pelo texto, que estabelece que o cuidado emocional não é uma escolha, mas uma obrigação jurídica e social dos pais ou responsáveis. A lei também prevê que, diante de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso, o Poder Judiciário poderá, como medida cautelar, afastar o agressor do convívio familiar.
O abandono afetivo, embora frequentemente silencioso, pode prejudicar gravemente o desenvolvimento emocional de crianças e adolescentes. Identificar esses casos exige atuação conjunta de órgãos como Ministério Público, Judiciário, conselhos tutelares, escolas e redes de saúde, que são fundamentais na escuta, acolhimento e encaminhamento das vítimas.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A tipificação do abandono afetivo como ilícito civil amplia o campo de atuação dos advogados de Direito de Família e Sucessões, tornando fundamental a atualização em relação à nova lei. Profissionais que atuam em defesa dos direitos da criança e do adolescente, assim como aqueles que representam pais ou responsáveis, deverão adaptar suas estratégias processuais, petições e orientações jurídicas, considerando a possibilidade de responsabilização civil pela omissão afetiva. A medida também pode aumentar a procura por serviços advocatícios para ações de indenização, guarda e regulamentação de convivência, impactando diretamente a rotina desses especialistas e promovendo maior atenção à proteção integral prevista no ECA.