Foi sancionada uma nova lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, promovendo avanços na proteção à maternidade. A norma determina que, em situações em que a mãe ou o recém-nascido precisem ficar internados por mais de duas semanas devido a complicações no parto, o início da licença-maternidade e do salário-maternidade só ocorre após a alta hospitalar. Assim, ficam assegurados 120 dias de afastamento remunerado a partir da saída do hospital, sendo descontado eventual repouso concedido antes do parto.
Essa garantia, que já era reconhecida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, agora passa a ser expressa em lei, proporcionando maior segurança jurídica para trabalhadoras e empregadores. A sanção foi oficializada durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília. Durante o evento, enfatizou-se a necessidade de ouvir as mulheres e implementar medidas concretas para evitar retrocessos em seus direitos.
Além disso, também foi sancionada a criação da Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com Gestantes e Mães, a ser realizada em agosto e dedicada aos primeiros mil dias da criança, ressaltando a importância do acompanhamento integral nesse período.
O Supremo Tribunal Federal já havia consolidado esse entendimento ao julgar a ADIn 6.327, em 2020, quando fixou que a contagem da licença-maternidade deve começar a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. Mais recentemente, em fevereiro de 2025, a 2ª Turma do STF estendeu essa lógica à licença-paternidade de policiais penais do Distrito Federal, sob relatoria do ministro André Mendonça. A decisão visa garantir a convivência familiar nos primeiros dias de vida do recém-nascido.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A sanção da lei exige atenção especial de advogados trabalhistas e previdenciários, que deverão atualizar seus modelos de petições e orientar empresas e clientes sobre o novo marco inicial da licença e do salário-maternidade em casos de internação prolongada. Escritórios que atuam em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário serão os mais afetados, já que a mudança pode gerar aumento de demandas judiciais relacionadas ao tema, especialmente para garantir o direito à prorrogação do benefício. A adequação à legislação também impacta setores de recursos humanos e empregadores, tornando a atuação consultiva dos advogados ainda mais relevante nesses casos.