Loja é Condenada por Cobrar Consumo de Água Mineral de Funcionário

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:25

A juíza do Trabalho da Quinta Vara do Trabalho de Natal (RN), Maria Barbalho Simonetti, condenou a loja de conveniência ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil ao operador de caixa que tinha que pagar água mineral no serviço, mesmo que o local não fornecesse água potável para o consumo. De acordo com a juíza, o empregador deve promover ambiente de trabalho seguro e saudável.

 

Entenda o Caso

No caso, o trabalhador alega que exerceu a profissão de outubro de 2020 a setembro de 2022, informando a falta do fornecimento de água para os trabalhadores, que eram obrigados a comprar garrafas de água mineral para matarem a sede. Informou, ainda, que o salário só era pago após realizado o pagamento das garrafas de água. 

 A loja, em contrapartida, assegurou que havia o fornecimento de água potável para os funcionários, que nunca houve descontos ilegais no salário e que os empregados podiam pegar produtos ofertados na loja para pagarem no final do mês.

 

Decisão da Magistrada

A magistrada destacou na sentença que as conversas via WhatsApp, unidas ao processo, denotam que os salários eram pagos apenas ao serem repassados os débitos dos trabalhadores, e que as conversas expunham a compra de água mineral pelos funcionários. 

Ela destacou, ainda, o depoimento de uma testemunha, afirmando que os empregados compravam água ou levavam água de casa para o trabalho.

Asseverou que é dever do empregados a promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis, segundo a CLT. Citou também a NR-24 no item 24.91, que prevê que água potável deve ser fornecida para os empregados nos locais de trabalho.

Foi ressaltado, inclusive, o art. 462 caput da CLT, que veda os descontos nos salários, exceto quando o desconto for resultante de adiantamentos, de dispositivos da lei ou de contratos coletivos. Alegou que não é possível condicionar o pagamento salarial à quitação de dívidas dos empregados. 

A juíza determinou a condenação de pagamento à loja de conveniência, visto que os funcionários se viram privados de consumir água com a condição do não pagamento, sofrendo ameaças de retenção salarial e descontos não previstos na legislação.

 

Número do Processo

0000323-60.2023.5.21.0043