Mulher que construiu casa com o ex-companheiro em terreno de ex-cunhado terá direito de reaver o valor referente ao imóvel.
A mulher argumenta ter vivido em união estável com o réu de 2013 a 2022, quando construíram a casa no terreno do irmão do companheiro, tendo em vista a promessa de regularização posterior. Ela alega, ainda, ter comprado os móveis da residência, duas motos e valores oriundos da venda de outros veículos do casal.
Visto isso, a autora busca o reconhecimento e a dissolução da união estável, assim como a partilha dos bens mencionados na Justiça.
Em contestação, o ex-cônjuge comenta que o imóvel foi construído no ano de 2013 e é uma propriedade pertencente ao seu irmão, este que possibilitou a permanência do casal somente a partir de 2018.