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Mulher tem condenação por estelionato confirmada pelo TJDFT após uso de comprovante falso de PIX

Decisão do TJDFT mantém pena de mulher que usou comprovante falso de PIX para obter produtos. Entenda o impacto para advogados criminais.

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, de forma unânime, a condenação de uma mulher pelo crime de estelionato, após ela apresentar um comprovante falso de transferência bancária via PIX para adquirir produtos sem efetuar o pagamento. O caso ocorreu em julho de 2024, quando a acusada foi a uma loja de pneus automotivos no Distrito Federal, utilizando nome falso, e informou que pagaria R$ 1.480,00 referentes à compra de quatro pneus por meio de PIX. No entanto, o comprovante apresentado era fraudulento.

Após enganar a funcionária da loja e receber os pneus, a mulher ainda tentou adquirir mais quatro rodas, buscando postergar a conferência do pagamento. Só depois de sua saída do estabelecimento, a funcionária constatou que o valor não havia sido depositado na conta da empresa.

A defesa recorreu, solicitando apenas o reexame integral do caso, sem apresentar teses técnicas. O Ministério Público, por sua vez, defendeu a manutenção da decisão de primeira instância.

Na análise do recurso, a relatora destacou que a autoria e materialidade do crime foram comprovadas por depoimentos, reconhecimento fotográfico, confissão da ré em juízo e o depoimento de agente policial. Segundo o voto, a confissão da acusada estava em plena consonância com os demais elementos do processo e detalhou todo o método utilizado na prática do crime.

O colegiado também manteve a dosimetria da pena, levando em consideração os maus antecedentes – com registro de 38 passagens policiais, todas por estelionato – e a conduta social negativa da ré, que praticou o delito enquanto cumpria pena por outro crime. Na segunda fase, foi reconhecida a compensação parcial entre a agravante da multirreincidência e a atenuante da confissão espontânea, com maior peso para a primeira.

Diante do contexto, a pena de um ano, cinco meses e 18 dias de reclusão em regime semiaberto foi mantida, sendo considerada inviável a substituição da pena por restritivas de direitos, devido à ausência de requisitos legais.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A manutenção da condenação pelo TJDFT reforça a necessidade de atenção dos advogados criminalistas na análise de provas e antecedentes, especialmente em crimes patrimoniais praticados com uso de tecnologia, como fraudes com comprovantes de PIX. A decisão ressalta o rigor na dosimetria da pena em casos de reincidência e uso de artifícios digitais, impactando principalmente advogados atuantes em Direito Penal, defesa técnica em crimes digitais e consultoria para empresas vítimas de fraudes. O entendimento também exige atualização constante dos profissionais quanto às teses defensivas e à relevância da confissão e de elementos probatórios, influenciando estratégias processuais e o aconselhamento a clientes sobre riscos e consequências em situações similares.