A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, de forma unânime, a condenação de uma mulher pelo crime de estelionato, após ela apresentar um comprovante falso de transferência bancária via PIX para adquirir produtos sem efetuar o pagamento. O caso ocorreu em julho de 2024, quando a acusada foi a uma loja de pneus automotivos no Distrito Federal, utilizando nome falso, e informou que pagaria R$ 1.480,00 referentes à compra de quatro pneus por meio de PIX. No entanto, o comprovante apresentado era fraudulento.
Após enganar a funcionária da loja e receber os pneus, a mulher ainda tentou adquirir mais quatro rodas, buscando postergar a conferência do pagamento. Só depois de sua saída do estabelecimento, a funcionária constatou que o valor não havia sido depositado na conta da empresa.
A defesa recorreu, solicitando apenas o reexame integral do caso, sem apresentar teses técnicas. O Ministério Público, por sua vez, defendeu a manutenção da decisão de primeira instância.
Na análise do recurso, a relatora destacou que a autoria e materialidade do crime foram comprovadas por depoimentos, reconhecimento fotográfico, confissão da ré em juízo e o depoimento de agente policial. Segundo o voto, a confissão da acusada estava em plena consonância com os demais elementos do processo e detalhou todo o método utilizado na prática do crime.
O colegiado também manteve a dosimetria da pena, levando em consideração os maus antecedentes – com registro de 38 passagens policiais, todas por estelionato – e a conduta social negativa da ré, que praticou o delito enquanto cumpria pena por outro crime. Na segunda fase, foi reconhecida a compensação parcial entre a agravante da multirreincidência e a atenuante da confissão espontânea, com maior peso para a primeira.
Diante do contexto, a pena de um ano, cinco meses e 18 dias de reclusão em regime semiaberto foi mantida, sendo considerada inviável a substituição da pena por restritivas de direitos, devido à ausência de requisitos legais.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A manutenção da condenação pelo TJDFT reforça a necessidade de atenção dos advogados criminalistas na análise de provas e antecedentes, especialmente em crimes patrimoniais praticados com uso de tecnologia, como fraudes com comprovantes de PIX. A decisão ressalta o rigor na dosimetria da pena em casos de reincidência e uso de artifícios digitais, impactando principalmente advogados atuantes em Direito Penal, defesa técnica em crimes digitais e consultoria para empresas vítimas de fraudes. O entendimento também exige atualização constante dos profissionais quanto às teses defensivas e à relevância da confissão e de elementos probatórios, influenciando estratégias processuais e o aconselhamento a clientes sobre riscos e consequências em situações similares.