Multinacional japonesa paga indenização por falso enquadramento como PCD

Empregada de multinacional japonesa recebe indenização por ser classificada indevidamente como PCD para cumprir cota legal.

Uma empregada de uma multinacional japonesa do setor industrial foi indevidamente classificada como PCD (pessoa com deficiência) pela companhia, que buscava atender às exigências da Lei nº 8.213/1991. A lei estipula um percentual de 2% a 5% dos cargos em empresas com 100 ou mais funcionários a serem preenchidos por reabilitados ou pessoas com deficiência. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) decidiu que a trabalhadora deve ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais.

O desembargador José Murilo de Morais, relator do caso na Sexta Turma do TRT-MG, acompanhou a decisão da 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade, que reconheceu o dano moral e a necessidade de reparação. A empregada havia sido contratada sem referências a vagas para deficientes e, após anos de trabalho normal, foi reclassificada em 2018 como deficiente intelectual, baseando-se em sua baixa escolaridade.

Uma perícia médica indicou que a funcionária não apresenta deficiência mental ou física, possuindo apenas baixa escolaridade, o que não se enquadra como deficiência intelectual. O perito destacou a capacidade da trabalhadora de levar uma vida normal, incluindo a gestão de suas finanças. Em recurso, a empresa alegou ter explicado claramente o processo à empregada e obtido sua assinatura sem resistência. No entanto, a trabalhadora afirmou ter tomado conhecimento do laudo apenas em 2023, sem ter sido examinada pelo médico da empresa.

Segundo testemunho, a empresa teria selecionado 20 empregados com baixa escolaridade para perícia, dos quais 15 foram reclassificados como PCD, numa tentativa de cumprir as cotas durante as fiscalizações. O juiz de primeiro grau recomendou a retificação da classificação da empregada e o envio de ofício ao Ministério Público do Trabalho, considerando o potencial de casos similares na empresa. O valor da indenização foi reduzido para R$ 10 mil pelo TRT-MG, levando em conta diversos fatores, incluindo o caráter pedagógico da penalidade.

O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado em 21 de setembro, também ressalta a necessidade de uma inclusão verdadeira e autêntica na sociedade. A data, instituída pela Lei nº 11.133 e comemorada desde 1982, simboliza o renascimento e a renovação das lutas por direitos e igualdade, enfatizando que a inclusão deve ser baseada no respeito e na valorização das diferenças, sem simulações ou artifícios.

Fonte: TRT3