Não é Considerado Crédito Trabalhista o Direito de Imagem de Atleta

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:27

Entenda o Caso

O direito de imagem garantido aos atletas de futebol é de natureza civil, não se confundindo com a verba trabalhista. Sob esse entendimento, a Quinta Câmara Comercial do TJSC negou pleito de um ex-jogador do clube Joinville, que está em recuperação judicial e pretendia fazer a inscrição dos créditos como trabalhistas ao invés de quirografários. 

Mesmo o atleta defendendo o direito de inclusão das verbas na classe trabalhista, a Câmara alegou que a decisão prolatada na comarca de origem para o desprovimento do agravo interposto foi acertada. 

 

Decisão do Colegiado

A desembargadora Soraya Nunes Lins se posicionou observando que a medida não comporta censura, e foi seguida unanimemente pelo colegiado. Os créditos do demandante, então, foram classificados como quirografários pelo juízo da recuperação inicial.

O pleito do jogador se baseou em outra decisão, em ação julgada na Justiça do Trabalho, que compreendeu o direito do atleta à percepção dos devidos valores. O Tribunal alegou que isso não altera a natureza da avença confirmada entre o clube e o profissional, revestida de caráter acessório ao contrato trabalhista. 

De acordo com norma inserida no art. 87-A da lei Pelé, o acórdão registra que o direito do uso de imagem pode ser cedido ou explorado por meio de ajuste no contrato de natureza civil, havendo a fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho. 

Tais valores passam a integrar a remuneração do atleta apenas em caso de desvirtuamento do contrato, o que não foi verificado no caso concreto. 

 

Número do Processo

5004921-68.2023.8.24.0000