A servidora pública municipal da saúde de Taquaritinga que desenvolveu Síndrome de Burnout durante a pandemia de Covid-19 não será indenizada por danos morais e materiais. A decisão unânime, proferida pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, segue o entendimento da 1ª Vara do município. A técnica em Radiologia, que trabalhava na linha de frente em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), relatou excessiva carga horária e contraição de doenças ocupacionais que demandaram a compra de medicações e afetaram sua capacidade de trabalho.
O desembargador Eduardo Gouvêa, relator do recurso, afirmou que, embora seja 'lamentável' a servidora ter testemunhado mortes de pacientes e colega, os eventos são externos às condições de trabalho providas pelo ente público. Ele destacou que não há evidências de exposição da servidora a condições inseguras ou jornadas de trabalho desmedidas. Além disso, afastamentos foram concedidos sempre que necessário para o tratamento de saúde. Gouvêa observou que a servidora enfrentava transtornos psiquiátricos antes da pandemia, e que o contexto apenas intensificou desafios já existentes entre os profissionais de saúde.
Os desembargadores Luiz Sergio Fernandes de Souza e Maria Fernanda de Toledo Rodovalho também participaram do julgamento, que teve votação unânime. O número da Apelação é 1002964-32.2023.8.26.0619.