O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é objeto de ADI’s no STF

O Supremo Tribunal Federal já recebeu Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) pelo Partido Solidariedade e, mais recentemente, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

Entenda o caso

A Medida Provisória n. 905/2019 altera consideravelmente a legislação trabalhista e institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo facilitando a conquista do primeiro emprego.

Os contratos serão feitos com prazo de até 24 meses, para empregos com remuneração de até um salário mínimo e meio e para pessoas de 18 a 29 anos.

O PDT propôs a ADI por verificar a ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro e incompetência da medida para tratar de matérias restritas à lei complementar.

O partido ainda alega discriminação do empregado e em relação ao acordo sobre a porcentagem do FGTS, isso porque a MP possibilita acordo na rescisão para reduzir a multa do Fundo de Garantia.

O Solidariedade, por sua vez, argumenta que houve a criação de uma nova classe de trabalhadores com o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e a ausência de autorização da Constituição Federal torna a medida inválida, assim como a redução do FGTS, que deve ser alterada por lei complementar.

A CNTI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria não se distancia dos demais fundamentos. A ADI foi proposta questionando as alterações na Consolidação das Leis do Trabalho pela MP. 

A Confederação afirma, além dos argumentos dos demais entes, o excesso de propostas de emenda durante a tramitação da medida para confirmar a insegurança normativa destacada. São quase duas mil emendas.

Decisão do STF

As ADI’s respectivas foram distribuídas à ministra Cármen Lúcia, que solicitou informações ao presidente do Executivo e ao presidente do Congresso Nacional.

Após, o processo é remetido à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

Número dos processos ADI’s 6261, 6265 e 6285