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OAB aciona STF contra restrição à presença de advogados em perícias médicas

OAB questiona norma que proíbe advogados em perícias médicas. STF pede informações ao Congresso e à Presidência antes de decidir.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7910) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a regra que impede a presença de advogados e de qualquer pessoa não médica em perícias médicas, sejam elas administrativas ou judiciais. O caso está sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.

O foco da contestação é o artigo 30, parágrafo 11, da Lei 11.907/2009, que condiciona a participação de terceiros em atos periciais à autorização do perito médico federal. Para a OAB, essa limitação compromete o direito do periciado de contar com orientação jurídica justamente no momento em que são colhidas informações vitais para processos previdenciários, trabalhistas e outros que envolvem avaliação de incapacidade.

A entidade argumenta que a assistência de um advogado pode ser determinante para o correto registro dos fatos e para a transparência do procedimento, além de assegurar a plenitude da defesa. Ressalta ainda que a proibição afronta o Estatuto da Advocacia, que reconhece o papel indispensável do advogado em atos judiciais e administrativos. A OAB também rebate o argumento do sigilo médico, lembrando que o advogado está submetido ao dever de sigilo profissional, e defende que o trabalho conjunto de médicos e advogados fortalece a legitimidade da perícia.

Diante da importância do tema para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro Cristiano Zanin solicitou ao Congresso Nacional e à Presidência da República que apresentem informações no prazo de dez dias, a fim de embasar a análise do mérito da ação.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A discussão atinge diretamente advogados que atuam nas áreas previdenciária, trabalhista e cível, pois a eventual permissão de acompanhamento em perícias amplia as possibilidades de defesa técnica e de fiscalização dos atos periciais. Caso o STF acolha a tese da OAB, profissionais terão papel mais ativo na fase pericial, o que pode gerar adaptações em estratégias processuais e aumentar a demanda por assistência jurídica especializada em perícias médicas, fortalecendo a atuação e a valorização desses advogados.