OAB solicita julgamento unificado no STF sobre RIFs do Coaf

A OAB propõe ao STF julgamento conjunto de ações sobre a legalidade do acesso a relatórios de inteligência financeira do Coaf.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para realizar um julgamento unificado de duas ações que tratam da constitucionalidade do acesso dos investigadores aos relatórios de inteligência financeira (RIFs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Esta solicitação inclui a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.624 e o Recurso Extraordinário (RE) 1.537.165.

A ADI, proposta em abril de 2024 pela OAB, requer que o STF confirme a constitucionalidade do compartilhamento de RIFs de forma espontânea com os órgãos de persecução penal, sem necessidade de autorização judicial, interpretando o artigo 15 da Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998). Por outro lado, o RE discute a legalidade do chamado 'RIF por encomenda', após um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter definido a necessidade de uma decisão judicial para esse tipo de acesso.

Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli são os relatores dos casos em questão, que têm como ponto comum os RIFs do Coaf. A OAB pleiteia a posição de amicus curiae no RE e defende que os processos sejam unificados, o que transferiria a relatoria para Toffoli, atual responsável pela ADI.

Em contrapartida, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou a suspensão nacional de todos os recursos e ações penais relacionados a essa forma de acesso aos RIFs, uma medida considerada arriscada pela OAB, que poderia afetar milhares de investigações em andamento.

A discussão envolve a necessidade de controle judicial prévio para os RIFs solicitados por órgãos investigadores, uma posição já adotada pelo STJ e por algumas turmas do próprio STF, que se dividem internamente sobre o tema. Enquanto isso, a 3ª Seção do STJ estabeleceu que esses relatórios são ilegais até uma decisão definitiva do STF.

Segundo a Consultor Jurídico, o uso de RIFs por encomenda aumentou significativamente nos últimos anos, levantando preocupações sobre a possibilidade de que o banco de dados do Coaf seja utilizado de maneira indiscriminada pelos investigadores.