Diversos partidos políticos, entidades estudantis e organizações da sociedade civil, incluindo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ingressaram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a Lei 19.722/2026 do Estado de Santa Catarina. Sancionada pelo governador Jorginho Mello em 22 de janeiro de 2026, após aprovação na Assembleia Legislativa em dezembro de 2025, a norma impede que instituições de ensino superior públicas estaduais ou financiadas pelo governo local adotem cotas ou qualquer ação afirmativa, prevendo sanções como multas administrativas de R$ 100 mil por edital descumprido e suspensão de repasses públicos. No entanto, ficam de fora da vedação a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD), baseadas exclusivamente em critérios econômicos ou destinadas a egressos de escolas públicas estaduais de ensino médio.
As ações apresentadas, que incluem pedidos de suspensão imediata da lei, argumentam que a medida afronta direitos constitucionais e pode impactar de forma imediata o acesso ao ensino superior. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a organização Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7925, sustentam que a vedação atinge especialmente a população negra e outros grupos historicamente discriminados, contrariando princípios constitucionais, decisões do STF e compromissos internacionais firmados pelo Brasil. As entidades destacam ainda que, desde a implementação das cotas raciais em 2011 na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), o percentual de estudantes negros subiu de 6,4% para 17,6%, embora ainda abaixo dos 23,2% registrados no Censo 2022 para a população negra do estado.
Na ADI 7926, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) argumenta que a norma catarinense promove uma exclusão estrutural, comprometendo o acesso à formação superior, à mobilidade social e ao mercado de trabalho qualificado. Já a OAB, ao protocolar a ADI 7927, aponta violação ao princípio constitucional da vedação ao retrocesso social, além da autonomia universitária e da competência legislativa privativa da União em relação às diretrizes da educação nacional.
Por sua vez, o Partido dos Trabalhadores (PT), na ADI 7928, relembra que o STF já reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino superior durante o julgamento da ADPF 186. O partido ressalta que a representatividade nas universidades não pode ser restrita, sob pena de afronta ao dever constitucional de combate às desigualdades e ao racismo estrutural e institucional.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A discussão no STF sobre a constitucionalidade da Lei 19.722/2026 de Santa Catarina exige atenção dos advogados que atuam em Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Educacional e em defesa de direitos das minorias. O tema implica revisão de estratégias processuais em ações judiciais contra políticas públicas, elaboração de pareceres e recursos, além de aumentar a demanda por consultoria junto a instituições de ensino e organizações civis. Advogados especializados em ações afirmativas, direitos humanos e causas coletivas também serão diretamente impactados, pois decisões do STF podem consolidar ou alterar entendimentos sobre cotas e ações afirmativas, influenciando tanto o cenário acadêmico quanto o acesso igualitário ao ensino superior.