Pai de Gêmeos Consegue Licença-paternidade de 180 Dias na Justiça

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:33

Um servidor público estadual recorreu à Justiça de Santa Catarina e conseguiu o direito de postergar o período de sua licença-paternidade para 180 dias. A Segunda Cara da Comarca de Friburgo/SC julgou a procedência do pedido, declarando o direito a período igual ao da licença-maternidade. 

 

Entenda o Caso

Nascidos de uma gestação de risco, os recém-nascidos precisaram ficar na UTI. Além dos bebês, havia, ainda, o primogênito de aproximadamente um ano. Segundo o pai, houve um aumento considerável nos esforços para o cuidado com o lar e para o dsenvolvimento das três crianças. 

Com pedido indeferido em primeira instância, o caso foi reformado pela turma recursal, que concedeu liminar visando a extensão do prazo. 

Segundo a decisão recente, pode-se observar a controvérsia dos autos na verificação da impossibilidade de extensão do prazo da licença-paternidade à parte autora. Em tese, não há legislação que assegure a licença-paternidade por 180 dias. 

 

Decisão do Magistrado

O magistrado concordou que há diferença entre os períodos das liceças, e ponderou que, em casos excepcionais, o princípio da legalidade deve abrir espaço à cnsagração do princípio hermenêutico da interpretação de acordo com a Constituição, principalmente quando pretender a observância de outros princípios fundamentais, como o da igualdade substancial. 

O juiz explicou, na decisão, que a Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) seguiram a doutrina da proteção total e o princípio da pioridade absoluta das crianças e adolescentes enquanto em período de desenvolvimento, sendo necessária a garantia de todas as condições devidas para que haja uma convivência familiar saudável, segura e harmônica, sendo o vínculo familiar biológico ou instituído por guarda ou adoção. 

Apresentou, ainda, as mudanças dos modelos familiares e os princípios da paternidade responsável e de igualdade, salientando a Teoria do Impacto Desproporcional, que visa a aferição e o impedimento de condutas que gerem efeitos prejudiciais sobre determinados grupos, mesmo que a discriminação não ocorra de forma intencional. 

Em resumo, o magistrado concluiu que, sob a fundamentação da Constituição, é razoável a aplicação do prazo de licença-maternidade ao caso julgado em favor do demandante. 

 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.