Ao julgar um Recurso Especial interposto contra decisão do TJPR que assentou a impossibilidade de cobrança retroativa de reajustes a anuais devido à omissão da locadora, o Superior Tribunal de Justiça negou provimento aos recursos.
Entenda o caso
A locatária ajuizou ação declaratória de inexistência de dívida contra o locador afirmando ausentes "débito passado ou futuro decorrente do contrato de locação firmado entres as partes, especificamente a título de 'reajuste automático' no percentual de 5% (cinco por cento)". A dívida estaria no valor de R$ 361.987,60.
A sentença de procedência foi prolatada pelo juízo de origem com declaração de inexistência de dívida e inexigibilidade de reajustes.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em sede de apelação, constatou que o contrato pactuado em 2010 prevê reajuste anual, entretanto, por cinco anos o aluguel foi pago sem reajustes e a locadora recebeu os valores sem ressalvas até 2015, sendo a omissão impedimento para cobrança de retroativos.
Assim, o TJPR deu provimento parcial ao recurso, decidindo, ainda, que o reajuste pode ser cobrado após a notificação enviada à locatária.
Decisão do STJ
O ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva, quanto ao alegado instituto da supressio, afirmou que são exigidos 3 requisitos: “a) inércia do titular do direito subjetivo, b) decurso de tempo capaz de gerar a expectativa de que esse direito não mais seria exercido e c) deslealdade em decorrência de seu exercício posterior, com reflexos no equilíbrio da relação contratual”.
Por conseguinte, ressaltou a presença dos requisitos no caso, visto que o pagamento do aluguel foi realizado por cinco anos sem reajustes e com inércia da locadora.
Juntou precedentes no mesmo sentido, aduzindo que “Em caso análogo, o Superior Tribunal de Justiça aplicou a suppressio a fim de julgar indevida a cobrança retroativa de valores ao fim da relação contratual, diante da inércia do seu titular do direito por longo período de tempo e da contrariedade ao princípio da boa-fé objetiva por seu exercício retardado”.
No entanto, sob a luz do principio da boa-fé objetiva, o ministro afirmou que não se poderia interpretar que o aluguel jamais seria atualizado, dessa forma, a decisão do TJPR de possibilidade de cobrança de reajuste após a notificação extrajudicial é a mais acertada.
Com isso, foi negado provimento aos recursos especiais.
Número de processo REsp 1803278