A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus considerando como pena cumprida o período em que apenado que cumpre sentença em regime aberto passou de licença médica.
No caso, a defesa pretendia a computação do tempo em que o sujeito permaneceu afastado do regime pernoite, devido à licença médica, como pena cumprida.
Após passar pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que negou provimento ao recurso interposto, o caso foi encaminhado ao STJ.