Ao julgar a apelação interposta contra sentença que homologou a prova na ação de produção antecipada de prova o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de ofício, acolheu a preliminar e não conheceu do recurso considerando que a decisão homologatória na referida ação é irrecorrível, sendo possível o recurso somente em caso de indeferimento.
Entenda o caso
O recurso de apelação foi interposto contra sentença nos autos da ação de produção antecipada de prova, ajuizada em desfavor da empresa de telefonia, que “[...] homologou a prova para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e julgou extinto o feito, facultando aos interessados solicitar certidões na forma do artigo 383 do Código de Processo Civil, sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios”.
Nas razões, a autora alegou ter ajuizado a ação devido ao recebimento de cobranças de valores abusivos que não reconhece como seus, requerendo que a ré apresentasse os documentos solicitados, os quais não teve êxito em obter na via administrativa e, ainda, requereu a condenação da apelada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A parte apelada apresentou contrarrazões.
Sobre o não conhecimento do recurso, a parte autora juntou documentos e a ré se manifestou concordando com a preliminar de não conhecimento do recurso de apelação.
Decisão do TJMG
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com voto do desembargador relator Valdez Leite Machado, em análise da preliminar de impossibilidade de conhecimento do recurso, concluiu que a sentença na ação de produção antecipada de prova “[...] é de cunho meramente homologatório e irrecorrível, consoante se extrai da redação expressa do artigo 382, §4º, do Código de Processo Civil de 2015 [...]” e destacou:
Sendo assim, só é admitida a interposição de recurso, no caso em que o magistrado indeferir totalmente a produção antecipada de prova, hipótese diversa da dos autos, na medida em que o ilustre colega de primeiro grau deferiu a medida pretendida pelo autor, tendo a ré, inclusive, apresentado os documentos de f. 88-113 PDF.
Nessa linha foram juntados precedentes, a exemplo da Apelação Cível 1.0000.18.142072-0/001:
APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA - SENTENÇA - IRRECORRÍVEL - RECURSO NÃO CONHECIDO.- No procedimento de produção antecipada da prova, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário (CPC, art. 382, §4º) (TJMG - Apelação Cível 1.0000.18.142072-0/001, Relator Des. Maurício Pinto Ferreira (JD Convocado) , 10ª C MARA CÍVEL, julgamento em 30/04/2019).
Pelo exposto, foi acolhida, de ofício, a preliminar e não conhecido do recurso de apelação, condenada a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios recursais.
Número do processo
1.0000.20.576843-5/001