Para o TJMG não cabe AI contra despacho de citação e arresto

Por Elen Moreira - 26/07/2021 as 09:44

Ao julgar o agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento o Tribunal de Justiça do Estado de Minas manteve a decisão ressaltando que não cabe recurso de agravo de instrumento contra despacho que ordena citação e consequente arresto em execução e, ainda, constatou a preclusão por se tratar de impugnação a despacho que reiterou o anterior.

 

Entenda o caso

A decisão monocrática impugnada negou seguimento ao agravo de instrumento e inadmitiu o recurso “seja porque externado em via inadequada, seja porque ocorreu preclusão lógica”, asseverando que  ora, o Agravante poderia ter impugnado a determinação de arresto mediante exceção de pré-executividade ou embargos à execução, conforme o precedente supramencionado (REsp 537.379/RN).

Deixou de fazê-lo, exteriorizando concordância tácita com a determinação judicial.
Posteriormente interpôs agravo de instrumento contra o ato pelo qual o MM. Juiz confirmou o arresto já determinado.
Configura-se, em tais circunstâncias, a preclusão lógica, que impede a realização de ato processual incompatível com outro ato anterior.

Ainda, acostou precedentes no sentido de que é incabível a interposição de Agravo de Instrumento contra o despacho determinando a citação, por ausência de conteúdo decisório. 

Insatisfeito, o recorrente aduziu que o recurso não foi interposto contra a citação, mas contra a determinação de arresto e que “o arresto e a citação são institutos distintos, sendo o arresto condicionado à impossibilidade de se localizar o executado”.

O Agravado assentou pela impossibilidade de recurso no caso e requereu o desprovimento.

 

Decisão do TJMG

A 19ª Câmara Cível entendeu que “[...] o arresto de bens do executado não encontrado é mera consequência legal do despacho que ordena a sua citação, conforme inteligência do art. 830 do Código de Processo Civil”.

E afirmou no acórdão que “se não cabe recurso contra o despacho que determina a citação do executado - art. 1.001 do CPC - e se o arresto é mera consequência legal da tentativa frustrada de citação, por óbvio, o provimento original não desafia recurso”.

Ainda, acrescentou que há instrumentos processuais próprios no caso, que são a exceção de pré-executividade e os embargos do devedor.

Além disso, foi constatada a preclusão, considerando que o agravo de instrumento foi interposto contra o despacho que reiterou determinação anterior. 

“Ou seja, após manifestação do Agravado, o MM. Juiz proferiu despacho, determinando, novamente, a expedição de mandado de arresto e citação”.

Com isso, foi negado provimento ao recurso. 

 

Número do processo

1.0443.16.000797-9/002