Para o TJMG Obrigação Solidária não Reparte a Dívida

Por Elen Moreira - 08/11/2021 as 10:02

Ao julgar o agravo de instrumento interposto pela Instituição Bancária, sob argumento de que o cumprimento de sentença foi direcionado à apenas um dos condenados solidariamente, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais negou provimento assentando que a obrigação solidária não divide a dívida, podendo ser manejada a obrigação contra um ou todos os devedores, à escolha do credor.

 

Entenda o Caso

O recurso de agravo de instrumento foi interposto pela Instituição Bancária contra decisão proferida em sede de cumprimento de sentença, que determinou ao Agravante o cumprimento da obrigação de fazer para incluir no programa de refinanciamento Procaminhoneiro o contrato do exequente, fixando multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00.

Nas razões do recurso, sustentou o Agravante, que foi condenado solidariamente a cumprir a obrigação e o cumprimento de sentença foi proposto direcionando somente ao Agravante.

O efeito suspensivo foi indeferido.

 

Decisão do TJMG

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com voto do Desembargador Relator Luiz Carlos Gomes da Mata, negou provimento ao recurso.

Isso porque “[...] a condenação se deu de forma solidária, de forma que cabe ao credor escolher qual devedor pretende litigar, na forma do disposto no art. 275 do Código Civil [...]”.

Da jurisprudência nesse sentido o acórdão mencionou o julgado na Apelação Cível n. 1.0396.15.002992-6/001, assentando que “Nos termos dos arts. 264 e 275 do CC/2002, quando existem dois devedores solidários, o credor pode direcionar a totalidade da execução em face de ambos ou de apenas um deles”.

E no Agravo de Instrumento n. 1.0000.17.101934-2/001EMENTA que destaca: “A solidariedade oriunda do negócio jurídico firmado entre as partes não autoriza a repartição da dívida para efeito da execução dos obrigados, sujeitando cada litisconsorte passivo ao pagamento da integralidade da dívida, até que haja o adimplemento integral”.

 

Número do Processo

1.0000.21.057369-7/001

 

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. ARTIGO 275 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.

- Na condenação solidária, o Credor pode exigir o cumprimento integral da obrigação em face de apenas um dos devedores, conforme a previsão expressa do art. 275, do Código Civil.

- Cabe ao devedor que pagou a dívida integralmente, ou em maior parte, reaver dos outros devedores, em ação de regresso, a quota-parte correspondente.

AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV Nº 1.0000.21.057369-7/001 - COMARCA DE IPATINGA - AGRAVANTE(S): BANCO VOLVO (BRASIL) S.A - AGRAVADO(A)(S): ROMARIO RAINER TEIXEIRA - INTERESSADO(A)S: BANCO BRADESCO S.A.

 

Acórdão

Vistos etc., acorda, em Turma, a 13ª C MARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

DES. LUIZ CARLOS GOMES DA MATA

RELATOR