Cálculos Equivocados Beiram Má-fé

Por Elen Moreira - 11/05/2021 as 15:52

Ao julgar o recurso ordinário requerendo que fossem refeitos os cálculos de FGTS e multa o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento assentando que a exequente apresentou cálculos equivocados e não efetuou as correções apresentadas pelo Juízo, o que foi entendido como próximo de má-fé.

 

Entenda o Caso

A sentença foi impugnada por meio de agravo de petição interposto pelo exequente, afirmando que o cálculo dos valores do FGTS e a multa estão incorretos, e requerendo sejam refeitos os cálculos.

 

Decisão do TRT15

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sob voto do relator Gerson Lacerda Pistori, negou provimento ao recurso.

No caso, ficou constatado que “[...] a exequente, de forma equivocada, considerou em seu cálculo os valores referentes ao adicional de insalubridade, desde outubro de 2014 [...]”.

Assim, o Juízo desconsiderou os referidos cálculos de FGTS e multa e considerou devido a partir de outubro de 2015, sendo assim, a Câmara ressaltou:

Porém, a exequente não cuidou de efetuar as devidas correções na base de cálculo do FGTS, o que gerou a equivocada diferença, beirando a má-fé a postura da agravante, ao se dirigir a esta Instância pleiteando verbas sabidamente indevidas, gerando trabalho desnecessário ao judiciário, já tão assoberbado de processos.

Corretos, portanto, os cálculos da executada.

Ainda, constou no acórdão aviso sobre a litigância de má-fé, no sentido de que “[...] convém que as partes litigantes, cientes do dever mútuo de bem observar a lealdade processual, atentem-se para as novas disposições contidas nos incisos IV, V, VI e VII, todos do artigo 793-B da CLT, introduzidos pela Lei 13.467/2017”.

Número de processo 0011985-80.2016.5.15.0092