WhatsApp não Comprova Vínculo de Emprego

Por Elen Moreira - 27/04/2024 as 15:03

Ao julgar o recurso ordinário do reclamante diante da improcedência dos pedidos da inicial, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento afirmando que conversas de WhatsApp não são prova suficiente para reconhecer vínculo de emprego.

 

Entenda o Caso

O autor alegou que laborou para a reclamada sem registro em CTPS, das 13h30 e até 0h00 de 4ª à 2ª, com 1 hora de intervalo, tempo reduzido para 15 minutos em três dias da semana.

A ré negou os fatos.

A sentença julgou improcedentes os pedidos da inicial, assentando que “[...] as conversas de WhatsApp juntadas com a inicial não são suficientes para comprovar a relação empregatícia, uma vez que não se tem uma identificação exata do reclamante”.

Recorreu, o reclamante, para reforma quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego, argumentando que as conversas por aplicativos de troca de mensagens comprovam o vínculo, motivo pelo qual pugnou pelo reconhecimento da relação de emprego, requerendo o pagamento de verbas contratuais e rescisórias e indenização por danos morais pela falta de anotação da CTPS.

 

Decisão do TRT15

A 2ª Câmara - Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sob voto da relatora Patrícia Glugovskis Penna Martins, negou provimento ao recurso.

Isso porque, analisada a alegação de vínculo de emprego com base no artigo 3º da CLT, considerando os requisitos da “[...] continuidade, a pessoalidade, o pagamento de salário e a subordinação”.

Ficou consignado, também, que as conversas do grupo de WhatsApp indicam que os serviços eram eventuais.

Portanto, concluiu que “[...] não há prova robusta a demonstrar que houve autêntica relação de emprego entre as partes, com preenchimento de todos os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º, da CLT”.
 
Número de processo 0011551-47.2019.5.15.0008