Para o TRT2 bens do casal podem ser alcançados em execução

Por Elen Moreira - 27/04/2024 as 12:15

Ao julgar o agravo de petição o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento ao recurso assentando que não há fundamento para acrescentar a esposa do executado no polo passivo da execução, até mesmo porque os bens do casal podem ser alcançados sem que haja mudança de polo.

 

Entenda o caso

O agravo de petição foi interposto pela reclamante intentando a reforma da decisão recorrida, que indeferiu o pedido de integração da companheira do executado no polo passivo da execução.

Nas razões, argumentou que há possibilidade da companheira, a qual o agravante relata ter se beneficiado do trabalho do cônjuge, ser incluída no polo passivo da execução, pois são casados desde antes do ajuizamento da ação, e enquanto o executado era sócio da empresa.

 

Decisão do TRT da 2ª Região

O desembargador relator Paulo José Ribeiro Mota, da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, negou provimento ao recurso.

Para tanto, esclareceu que “A pessoa que pretende incluir no polo passivo da execução não foi sócia da empresa reclamada, tampouco manteve com ela nenhuma espécie de relação. Como informa o próprio agravante, a esposa do sócio, no máximo, já integrou o quadro de funcionários da empresa”.

E, ainda, destacou que “O simples fato de ser casada com um sócio da empresa não impõe legitimidade passiva capaz de autorizar a sua inclusão no processo como executada”.

No entanto, afirmou que embora não seja possível incluir o cônjuge no polo passivo da execução, é possível que sejam alcançados os bens comuns do casal, sendo que o entendimento jurisprudencial é nessa linha, no sentido de que se pode alcançar os bens do casal, mas não há mudança no polo passivo da ação.

Até mesmo porque, conforme bem salientou, “Falta, pois, fundamento legal capaz de amparar a pretensão do autor. Necessária seria a produção de prova de fraude para possibilitar o acolhimento da pretensão, questão ao menos arguida pelo agravante”.

 

Número do processo

0001378-49.2012.5.02.0079