Para o TRT3 agravo deve conter discriminação de valores

Por Elen Moreira - 17/02/2021 as 14:14

Ao julgar o agravo de petição contra sentença que determinou a aplicação da TR como índice de correção monetária e julgou improcedentes os embargos à execução o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não conheceu do recurso por ausência de discriminação dos valores incontroversos, conforme exigência do §1º do art. 897 da CLT.

Entenda o caso

A sentença julgou parcialmente procedente a impugnação aos cálculos de liquidação do exequente, para determinar a aplicação da TR como índice de correção monetária do crédito em execução, ficando o IPCA-E suspenso até nova decisão do STF, e improcedentes os embargos à execução ajuizados pelo executado.
Em sede de Agravo de petição o executado se insurgiu sobre a apuração das horas extras e das horas do intervalo, período de fechamento da folha, contribuições previdenciárias e juros de mora.

Decisão do TRT da 3ª Região

Os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, com voto da desembargadora relatora Maria Cecília Alves Pinto, concluíram pelo não provimento do recurso.

Isso porque em análise preliminar constataram ausência de delimitação de valores, com base no disposto no §1º do art. 897 da CLT, assentando que a executada não delimitou os valores das parcelas objeto de impugnação.

Do artigo em referencia destacaram:
Com efeito, a norma acima transcrita é expressa ao exigir tanto a delimitação da matéria recursal, como dos valores ou quantias que se está impugnando com o agravo de petição, devendo a parte executada apontar qual o montante do cálculo que está em excesso.

E, com isso, constataram ausência de discriminação dos valores que são incontroversos, sendo que os cálculos apresentados são “[...] apenas de nova conta realizada pela reclamada em contraposição àquela realizada pela i. Perita oficial e homologada ao Id 68a84f7”.
Portanto, o agravo de petição não foi conhecido quanto às horas extras, inclusive horas intervalares, pelo não gozo do intervalo, o que inclui o período de fechamento mensal do cartão.

Por outro lado, foi conhecido do agravo de petição quanto aos créditos previdenciários - desoneração da cota patronal - e dos juros de mora, por se tratar de critérios de atualização dos cálculos, o que pode ser examinado de ofício pelo magistrado, e negou provimento.

Número de processo 0002449-66.2014.5.03.0054