Para o TRT3 Executado não tem Legitimidade em Embargos de Terceiro

Por Elen Moreira - 27/04/2024 as 14:57

Ao julgar o Agravo de petição interposto contra sentença extinção o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região negou provimento por ilegitimidade do executado para interpor embargos de terceiro, visto que não é terceiro no processo.

 

Entenda o Caso

O processo foi extinto, sem resolução do mérito, conforme o art. 485, VI, do CPC.
Agravou de petição o embargante se insurgindo contra sua inclusão no polo passivo da execução e penhora realizada em suas contas bancárias.

 

Decisão do TRT da 3ª Região

Os Magistrados da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, com voto do desembargador relator Luís Felipe Lopes Boson, negaram provimento ao recurso.

Isso porque constataram ilegitimidade da agravante para interposição de embargos de terceiro, considerando que:

[...] não é terceira no processo, certo que incluída no polo passivo da execução. Dessarte, os embargos de terceiro não constituem medida processual adequada para que a parte se insurja quanto à sua inclusão no polo passivo da execução, em consonância com o disposto no art. 674, §2º, III, do CPC.

Pelo exposto, foi mantida a extinção do feito.

 

Número do Processo 0010648-53.2020.5.03.0091