Para o TRT3 Honorários Sucumbenciais são Inexigíveis Após 2 Anos

Por Elen Moreira - 27/04/2024 as 14:59

Ao julgar o recurso ordinário interposto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região deu parcial provimento para suspender a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos advogados das reclamadas, por dois anos, após o prazo, determinou extinta a obrigação.

 

Entenda o Caso

O recurso ordinário foi interposto pelo reclamante, porquanto foram considerados devidos os honorários de sucumbência, por ambas as partes, diante do ajuizamento da ação em data posterior à vigência da Lei 13.467/17.
 

Decisão do TRT da 3ª Região

Os Magistrados da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, com voto da desembargadora relatora Maria Cecília Alves Pinto, deram provimento ao recurso.

Isso porque destacaram o disposto no art. 791-A, §4º, da CLT, no sentido de que “[...] quando o autor da ação é beneficiário da justiça gratuita, há condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mas com suspensão da exigibilidade”.

Ainda, ficou consignado que “Somente se houver recebimento de crédito e se esse for suficiente para retirar do empregado a condição de miserabilidade é que se encerra a suspensão de exigibilidade mencionada”.

Nessa linha, foi ressaltado que “[...] a 1ª Turma do STF já firmou entendimento no sentido de que a parte beneficiária da justiça gratuita somente deve suportar a despesa com honorários advocatícios caso os créditos recebidos nos autos alterem a sua condição de miserabilidade [...]”.

E, também, a SBDI-1 do C. TST, que entende que “[...] o recebimento de vultosa quantia pelo Reclamante não é suficiente para elidir a sua miserabilidade jurídica [...]”.
Assim, foi suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos advogados das reclamadas, por dois anos.

 

Número do Processo

0010087-31.2021.5.03.0176

 

Link: https://pje-consulta.trt3.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0010087-31.2021.5.03.0176/2